A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve bloqueio dos bens da ex-prefeita de São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, e da ex-secretária de Saúde da mesma cidade, Gildênia Pinto dos Santos Trigueiro. A defesa recorreu tentando derrubar decisão anterior de primeira instância determinando o bloqueio, mas, não obteve êxito. Ainda cabe recurso.
As duas tiveram os bens bloqueados nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual e que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Foram bloqueados R$ 344.019,33 da ex-prefeita Giovana Leite e R$ 85.288,92 da ex-secretária Gildênia Pinto.
A medida foi questionada no Agravo de Instrumento, com o argumento de que não existe indicação de dano ao erário, tendo em vista que as contas do exercício financeiro de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que a despeito das alegações das recorrentes de que tiveram suas contas aprovadas, na mesma decisão o TCE constatou a existência de diversas irregularidades. “Dessa forma, havendo indícios de que as agravantes não exerceram os seus deveres de orientação, coordenação e supervisão, ao que tudo indica, configurada está, neste momento, a omissão geradora de prejuízo ao erário, de acordo com as irregularidades constatadas pelo TCE, e agora alvo de Ação Judicial movida pelo Ministério Público, autorizando, a indisponibilidade de bens deferida na primeira instância, na forma do artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou.