Campanha de “boca de urna” através de rede social ou grupos de whatsapp pode dar cadeia

imagem da Internet

A partir da meia noite deste sábado (zero hora de domingo) fica proibido pedir voto ou propagar candidaturas, seja através de veículos de comunicação, redes sociais ou pessoal. A chamada campanha de “boca de urna” é proibida por lei. Uma simples postagem ou mesmo compartilhamento do nome ou número de um candidato num grupo de whatsapp, por exemplo, pode render ao responsável uma multa de pouco mais de R$ 15 mil ou um ano de cadeia.

Um print (fotografia) da conversa pode servir de prova para incriminar o autor da propaganda ilegal.

O rigor da resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral, se faz necessário para garantir o caráter isonômico do processo eleitoral. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Eleitoral.

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