Ana Lúcia entrou numa.padaria de Monteiro, cidade onde mora, situada na região do Cariri paraibano. Comprou dois pães e pagou. Pegou um pedaço de queijo, não pagou e ainda foi comer o produto próximo ao estabelecimento.
A partir daí, sua vida virou um inferno. Ana foi denunciada por furto na delegacia local, para onde foi encaminhada sob prisão em flagrante. A prisão foi mantida, em primeira instäncia, por decisão do juízo da comarca de Monteiro.
O furto é crime previsto no artigo 155, do Código Penal Brasileiro, e prevê penas que vão de dois a oito anos de.reclusão, além de multa. E no entendimento do delegado e da Justiça locais, ficou caracterizado o crime em flagrante delito.
Sem dinheiro para pagar o queijo e um advogado, a mulher procurou a Defen’soria Pública da Paraíba. A Defensoria, por sua vez, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, pedindo o relaxamento da prisão com base no.princípio da insignificância. A alegação é de que o prejuízo causado pela mulher à padaria, algo próximo de R$ 14 (valor do queijo subtraído), não seria suficiente para justificar o uso da máquina do Judiciáro do Estado (julgamento, condenação e prisão).
Na primeira Câmara Criminal do TJPB, a decisão de primeiro grau foi mantida pelo desembargador João Benedito e o caso se transformou numa espécie de “queda de braço” entre o Judiciário e a Defensoria Pública.
Para resolver o impasse, o defensor público Marcel Joffijy, que represemta Ana Lúcia, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, última instância da justiça criminal.
Em entrevista ao portal Clickpb, o defensor público mostrou-se confiante num entendimento do STJ que devolva a liberdade definitiva de sua cliente. “Utilizar o direito penal nesse caso é o mesmo que matar um passarinho com uma bazuca, ou seja, é totalmente desproporcional”, comparou.
O caso está sendo acompanhado com expectativa pelos operadores do Direito na Paraíba porque, qualquer que seja a decisão, deve servir de jurisprudéncia para situações semelhantes.
Com informações do Clickpb