Vacinação contra Covid-19 nesta quinta-feira será exclusivamente no Manaíra Shopping

Imagem Reprodução/Secom-JP

Considerando o feriado municipal em referência ao Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição e também dia de homenagem a Iemanjá, nesta quinta-feira (8),  todas as salas de vacinas da rede municipal estarão fechadas, mas o ponto fixo de apoio localizado no Mangabeira Shopping estará funcionando normalmente, com todas as vacinas do calendário de rotina e as de campanhas: Covid-19 e Influenza. A vacinação estará disponível à população no período das 8h às 16h e não é necessário agendamento.

Na sexta-feira (9), devido ao jogo da Seleção Brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo, não haverá atendimento ao público para vacinação, que será retomado apenas no ponto de apoio no Mangabeira Shopping no sábado (10).

Para as crianças de seis meses a menores de dois anos de idade, que tenham alguma comorbidade, é necessário agendamento e, para este público, a vacinação é exclusivamente domiciliar. Os agendamentos serão retomados na próxima segunda-feira (12), no período das 8h às 15h, por meio dos números (83) 98600-4815 e 3212-3371.

“O imunizante da AstraZeneca, fabricado no Brasil pela Fiocruz, estava indisponível na rede municipal aguardando a reposição pelo Ministério da Saúde, o que foi feito nesta quarta-feira. Ou seja, a partir desta quinta, quem estiver precisando tomar esse imunizante, pode se dirigir ao Mangabeira Shopping. Lembrando que a população pode aproveitar o feriado para atualizar seu cartão de vacina”, afirmou Fernando Virgolino, chefe de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Nesta quinta, pode receber a vacina contra a Covid-19 o público a partir de três anos de idade (1ª dose); além das segundas doses da Pfizer (60 dias), AstraZeneza (90 dias) e Janssen. Já a terceira dose está disponível ao público 12+ (120 dias após a segunda dose), aos imunossuprimidos (28 dias) e aos trabalhadores de saúde (120 dias). A quarta dose é voltada ao público a partir de 30 anos, que recebeu a terceira dose há pelo menos 120 dias.

As vacinas do calendário de rotina e de campanhas podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de três anos de idade ou mais.

Documentos necessários – Os responsáveis pelas crianças de 3 a 11 anos devem levar Cartão SUS ou CPF, além de um comprovante de residência de João Pessoa. Crianças com comorbidades ou alguma deficiência deverão apresentar laudo ou declaração médica que comprove a doença. Para a segunda dose é necessário apresentar o cartão de vacinação e documento com foto.

Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2, D3 e D4 é obrigatório apresentar o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e laudo médico para imunossuprimidos.

Local para vacinação nesta quinta-feira (8):

– Mangabeira Shopping (drive e pedestres) – 8h às 16h (sem agendamento)

1ª dose: 3+
2ª dose: Janssen, AstraZeneza (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Com Secom-JP

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Conselheiro Nominando Diniz é eleito para presidir TCE-PB no biênio 2023/2024

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado escolheu, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (07), os novos membros da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. Para presidência foi eleito o conselheiro Nominando Diniz, que terá na vice-presidência, o conselheiro Fábio Nogueira – reconduzido ao cargo, assim como o corregedor geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e o ouvidor, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

O atual presidente do TCE, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, foi eleito para presidir a 1ª Câmara Deliberativa. Para a 2ª Câmara, foi reconduzido o conselheiro André Carlo Torres Pontes. O conselheiro Arnóbio Alves Viana permanece na coordenação da Escola de Contas Otacílio Silveira. A posse dos novos eleitos será realizada no próximo dia 13 de janeiro de 2023, em sessão administrativa.

Eleito à unanimidade, o conselheiro Nominando Diniz agradeceu a confiança dos demais pares pela demonstração de confiança, e garantiu que vai se esforçar para dar continuidade à gestão administrativa e aos programas em andamento na Corte de Contas. Ele lembrou o tempo em que esteve afastado por um ato de injustiça, reiterando que seu retorno foi o reconhecimento de sua conduta, sempre ilibada em todos os cargos quer assumiu na vida pública.

Durante a sessão houve manifestações dos demais conselheiros e do procurador geral, Bradson Tibério de Luna Camelo, que reiteraram o sucesso da gestão e o apoio aos novos dirigentes da Mesa Diretora. O advogado Jonshon Abrantes cumprimentou o presidente eleito em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PB. O presidente Nominando Diniz, como é de praxe, comunicou ao Pleno a indicação do novo diretor geral da Corte, o auditor Severino Claudino Neto.

 fotos: https://www.flickr.com/photos/154375907@N03/albums/72177720304274026

 Link Sessão: https://youtu.be/7ELIsb6b5aY

Com Ascom TCE –PB

 

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CCJ aprova voto aberto para eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou, nesta quarta-feira (07), Projeto de Resolução (PR) 474/2022, que determina a votação aberta para eleição da Mesa Diretora da Casa Epitácio Pessoa. O texto foi relato pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Barbosa, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O parecer  recebeu votos favoráveis de todos os membros presentes na reunião.

Atualmente, a votação para que seja eleito o presidente do Poder Legislativo Estadual, assim como, dos demais membros da Mesa Diretora acontece através do voto secreto. O texto do Projeto de Resolução aprovado hoje na CCJ especifica que “a eleição acontecerá por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados”.

“Sou favorável ao voto aberto pelo princípio da transparência. Nós, deputados eleitos pelo povo paraibano, povo este que precisa saber sobre toda e qualquer votação. Penso que toda votação que houver na Assembleia tenha que ser aberta para que as pessoas saibam em qual matéria, ou em quem, estamos votando, de forma muito transparente”, argumentou o deputado Anderson Monteiro.

Os membros da Comissão também aprovaram o PL 4.052/2022, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, estabelecendo a gratuidade na emissão de novos documentos para pessoas atingidas por desastres naturais em regiões consideradas em estado de calamidade pública, no âmbito do Estado do Paraíba. O texto especifica que para efeito desta Lei, considera-se estado de emergência ou de calamidade pública, quando for decretado pelo Poder Público do local onde ocorreu catástrofe.

“A gratuidade na emissão dos documentos é fundamental para que, diante da calamidade pública, os cidadãos que foram afetados tenham a facilidade para que possam ter acesso aos documentos que são indispensáveis para o exercício da cidadania, e que, assim, o Estado possa desempenhar as suas demais funções nos cenários”, justificou Adriano.

O presidente da CCJ, Ricardo Barbosa, classificou a matéria como sendo de extrema importância. Para Barbosa, “eventos de calamidade pública exigem tratamento diferenciado, assim como foi a pandemia, e outras intempéries do gênero”.

Durante a reunião, os membros da CCJ apreciaram cerca de 70 matérias, entre vetos, projetos de lei e projetos de resolução. Os textos aprovados hoje seguirão agora para apreciação no plenário da Casa.

Com ALPB

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Senado Federal aprova PEC que “proíbe” a extinção de Tribunais de Contas

Imagem Reprodução

O Senado aprovou hoje (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, impede a extinção de tribunais de contas de estados e municípios.

O texto estabelece que esses tribunais são órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública, garantindo sua perenidade. Essa PEC, de autoria do então senador Eunício Oliveira, que não está mais na Casa, foi aprovada em primeiro turno em 2017 e ficou cinco anos aguardando a votação em segundo turno.

Agora, segue para a Câmara.Atualmente existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU). A PEC recebeu uma emenda que inclui a proibição de que novos tribunais de contas sejam criados.

A justificativa foi evitar que a PEC motivasse o surgimento de novos órgãos, provocando gastos adicionais de recursos públicos.A PEC trata dos tribunais de contas estaduais (TCEs), dos tribunais de contas dos municípios, além dos tribunais de contas municipais.

Existem diferenças entre eles, sobretudo os dois últimos: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs, atuando como força auxiliar desse. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao município em que foi criado.

Com Agência Brasil

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Assembleia Legislativa derruba veto do governador e garante parcelamento de imposto na Paraíba

Imagem da InternetOs deputados estaduais derrubaram, nesta terça-feira (6), o veto do Governo do Estado ao projeto que altera a Lei nº 5.123/1989 que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Com isso, o imposto passa a ter a possibilidade de parcelamento.

“A possibilidade de arcar com o pagamento do imposto de transmissão ‘causa mortis’ é uma condição fundamental para permitir a regularização imobiliária/fundiária na Paraíba, que, atualmente, encontra-se desatualizada, tendo em vista a ausência de recursos financeiros suficientes pelos contribuintes para regularizar o débito. Por isso, foi fundamental a derrubada desse veto”, disse Tovar.

A nova Lei diz que desde que requerido dentro do prazo, fica permitido o parcelamento do imposto em até 36 meses sucessivos, aplicando-se correção monetária anual pela variação da UFIR-PB, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Receita.

O prazo previsto também poderá ser ampliado por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos. O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento previsto não seja apresentado dentro do prazo.

Fica estabelecido ainda que em caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá sobre a parcela em aberto multa de 10% e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.

Sobre o imposto – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é um imposto de competência dos estados, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

Com ALPB

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API assina manifesto em defesa do desbloqueio de verbas para universidades federais

A Associação Paraibana de Imprensa (API-PB) é uma das signatárias do ‘Manifesto em defesa das Instituições Federais de Ensino na Paraíba, contra os bloqueios e cortes orçamentários’, que será lançado nesta quarta-feira (7), na sede da Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB), no Campus I da UFPB, às 10h.

Além da API-PB, até o momento o manifesto conta com apoio de mais 9 entidades sindicais, 34 diretores e vice-diretores da UFPB, 6 partidos políticos, 2 senadores, 30 deputados estaduais e federais, e 3 vereadores, sendo 2 de João Pessoa e 1 de Campina Grande.

O documento protesta contra os bloqueios e cortes orçamentários que as Instituições Federais de Ensino sofrem ao longo de 2022, sendo o último corte feito pelo Governo Federal no dia 28 de novembro. Os cortes, que têm crescido gradativamente desde 2016, defasam a estrutura e funcionamento das universidades. Ao todo, foram mais de R$ 200 milhões de perdas nestes anos.

Leia o documento na íntegra:

MANIFESTO EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NA PARAÍBA,  CONTRA OS BLOQUEIOS E CORTES ORÇAMENTÁRIO

A sociedade brasileira e, particularmente, as Comunidades Acadêmicas das Instituições Federais de Ensino de todo o país receberam com profunda preocupação e indignação a notícia de mais um bloqueio orçamentário. A rigor, a denominação técnica de bloqueio pretende esconder o óbvio: trata-se de um novo corte orçamentário. Cabe ressaltar que o próprio governo federal estabeleceu, através de Decreto n. 10.961 de 11 de fevereiro de 2022, o dia 9 de dezembro como data limite para empenho de despesas. Portanto, o “bloqueio” efetivamente se transforma em corte orçamentário, na medida em que o prazo para execução orçamentária está se encerrando num espaço de tempo muito curto.

Jornalista Marcus Werick preside API (Imagem Reprodução)

Importa destacar que as Instituições Federais de Ensino – IFES, ao longo do governo Bolsonaro, vêm sofrendo restrições orçamentárias significativas. Ao compararmos o orçamento de 2015 (R$ 12 bilhões) com o de 2022 (R$ 5,4 bilhões), a conclusão é simples: uma perda de 54,66%.

Analisando o orçamento discricionário apenas da UFPB e UFCG, chegamos a um resultado igualmente assustador. Em 2015, as duas instituições recebiam, juntas, R$ 465 milhões. Em 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, o orçamento discricionário delas foi reduzido para R$ 296 milhões; em 2020, para R$ 266 milhões; em 2021, R$ 203 milhões, e, em 2022, a previsão, antes dos cortes, era de R$ 216 milhões, o que confirma a trágica tendência de cortes.

A comparação entre os orçamentos de 2015 e 2022 revela uma perda de 53,51%, valores corrigidos pelo IPCA. Concretamente, estamos falando de mais de R$ 200 milhões, ano após ano, que deixaram de ser investidos na Paraíba, impactando não apenas as condições de funcionamento das IFES paraibanas, mas também a economia do estado.

Causa-nos espanto que, no momento de fechamento da execução orçamentária, as IFES mais uma vez sejam submetidas a um contingenciamento que ameaça o funcionamento dessas instituições. Somamo-nos à denúncia feita pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes, na qual a entidade enfatiza que, “[….]Após o bloqueio orçamentário de R$ 438 milhões ocorrido na metade do ano, essa nova retirada de recursos, no valor de R$ 344 milhões, praticamente inviabiliza as finanças de todas as instituições”. As IFES paraibanas (UFPB, UFCG e IFPB) irão amargar juntas, somente com esta medida publicada no dia 28 de novembro, uma perda orçamentária de mais de R$ 22 milhões, sendo R$ 16 milhões da UFPB, R$ 1,9 milhões da UFCG e R$ 4,4 milhões do IFPB.

Na Paraíba, as Instituições Federais de Ensino, notadamente UFPB, UFCG e IFPB, ocupam lugar de destaque, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do estado. Portanto, denunciar essa política destrutiva, expressa nos cortes e contingenciamentos orçamentários, adquire grande relevância e deve ser uma atitude assumida por toda a sociedade paraibana. Para além da denúncia, torna-se premente a articulação de amplos setores da sociedade para reverter mais esse processo, que já causa prejuízos às Comunidades Acadêmicas e, consequentemente, a toda a Paraíba.

Veja mais em al.pb.gov.br.

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TCE-PB acata pedido do procurador e adia análise das contas do governador para o próximo dia 13

Imagem AscomTCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado Paraíba adiou para a próxima terça-feira (13), às 9h, a apreciação das contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 2021. O pedido foi feito pelo Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, que alegou a necessidade de anexar aos autos publicações do Diário Oficial feitas no exercício, que segundo ele, são fundamentais para incrementar a defesa, especificamente, em relação aos contratos de servidores pela Secretaria de Saúde.

O relator do processo, conselheiro Antônio Nominando Diniz, explicou que o procurador anexou aos autos o ofício nº 113.994/22, solicitando o adiamento da análise das contas governamentais. Observou que o requerimento merece acolhida, tendo em vista que a questão dos servidores contratados de forma precária consta entre os itens de irregularidades e precisa de esclarecimentos, disse ele ao propor o encaminhamento à Auditoria. O presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, colocou o pedido em votação, sendo aprovado à unanimidade.

As contas anuais do Governador João Azevedo Lins Filho estavam agendadas para esta terça-feira (06), às 9hs, em sessão extraordinária. O conselheiro Nominando Diniz, relator (Proc. TC nº 03480/22), explicou que o procurador justificou por meio de documentos anexados ao requerimento nº 4004/22. Reiterou que o processo já conta com Parecer Ministerial e está devidamente instruído para análise em plenário.

Consta no relatório técnico do Tribunal de Contas a verificação dos limites constitucionais, execução orçamentária, balanços e demonstrações financeiras, bem como outros subsídios que concorram para o conjunto de elementos que possam influir no parecer conclusivo. O relatório é submetido ao gestor para eventual defesa. Após última análise, vai ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Com base nos estudos das unidades técnicas da casa, bem como no Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, o relator encaminha seu voto, que será submetido ao Pleno, em sessão extraordinária. É elaborado o parecer prévio favorável ou não, sobre as contas do Governador. Este parecer é votado pelos conselheiros do TCE, e na sequência, após a análise dos recursos cabíveis, será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas.

Com Ascom/TCE-PB

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Justiça condena ex-prefeito paraibano por improbidade administrativa

Imagem Reprodução

A Justiça condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, por improbidade administrativa. A condenação veio após a Justiça acatar denúncia do Ministério Público da Paraíba, o qual apontou que o ex-gestor realizou contratações precárias sob alegação de excepcional interesse público de servidores, ultrapassando o tempo permitido por lei, em violação à lei municipal e à Constituição Federal.

Condenação

A juíza da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Fernanda de Araújo Paz, impôs a Leomar Maia o pagamento de multa civil no valor de 12 vezes a maior remuneração recebida por ele durante o período de 2019 e 2020, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. Em 2020, a remunerção do então prefeito era de R$ 14,1 mil, chegando a R$ 30,1 mil em dezembro daquele ano.

O ex-prefeito também fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

MPPB

A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público apresentado em ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Segundo a ação do MPPB, o ex-gestor, entre maio e dezembro de 2019, contratou e renovou a contratação de mais de 200 servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde, por tempo além do permitido por lei.

Contratações

Na sentença é destacado que as provas documentais acostadas aos autos evidenciam que o Município de Catolé do Rocha contava com dezenas de servidores contratados em caráter precário, com fundamento na suposta excepcional interesse público, exercendo funções corriqueiras no serviço público, tais como assistentes sociais, auxiliares de informática, digitador, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, odontólogos, recepcionistas, sepultador, vigilante, entre outras.

Na decisão, a juíza aponta que as provas demonstram que a situação de precariedade constatada na Prefeitura de Catolé do Rocha extrapola em muito a regra e viola frontalmente o aspecto concorrencial do concurso público. Além disso, a Lei Municipal de regência da matéria define o prazo máximo de seis meses, prorrogável por mais seis meses, para duração de contratações temporárias no serviço público.

 

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Polícia prende suspeitos de roubo de cargas na grande João Pessoa

A x cá kkkk mmPolícia Civil prendeu sete suspeitos de roubo de cargas em operação deflagrada na manhã desta terça-feira (6), em João Pessoa, Santa Rita e Lucena. Denominada Operação Camuflados, a operação reúne policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal.

O delegado Carlos Othon coordena a operação. Foram apreendidas drogas, armas e roupas camufladas, usadas nos atos criminosos.

O grupo criminoso é suspeito de atacar caminhões de uma empresa varejista com centro de distribuição no Conde. Entre os crimes, consta o roubo de itens transportados.

Os suspeitos e o material apreendido serão encaminhados à Central de Polícia, em João Pessoa.

Com Clickpb

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PMJP prossegue com vacinação contra Covid-19 nesta terça-feira

Imagem Reprodução/Arquivo SECOM

Para garantir e ampliar a proteção contra a Covid-19 na Capital paraibana, profissionais de saúde seguem trabalhando na oferta dos imunizantes em diversas salas de vacinas da rede municipal. Nesta terça-feira (06), as vacinas serão administradas nas policlínicas municipais, Centro de Imunização e unidades da saúde da família no horário de funcionamento dos serviços.

Já no ponto fixo instalado no Mangabeira Shopping, o horário é das 13h às 22h. O Ministério da Saúde soltou nota de recomendação onde as vacinas contra a Covid-19 podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

O acesso à dose da vacina é destinado a todos os públicos a partir dos três anos de idade, sem necessidade de agendamento, além das crianças de seis meses até dois anos que tenham alguma comorbidade. Para este público, a vacinação é domiciliar, por meio de agendamento através dos números (83) 98600-4815 ou 3212-3371.

As crianças de seis meses até dois anos de idade estão recebendo a primeira dose da vacina Pfizer. As crianças de três e quatro anos recebem a primeira e segunda dose da Coronavac (28 dias após tomar a primeira dose). Já as pessoas de 5+ também podem tomar a primeira dose, além das segundas doses da Coronavac (28 dias), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen.

A terceira dose segue disponível ao público 12+ (120 dias após a segunda dose) e aos imunossuprimidos (28 dias). Já a quarta dose é voltada exclusivamente ao público 30+ que recebeu a terceira dose há pelo menos 120 dias, imunossuprimidos (28 dias) e aos trabalhadores de saúde (120 dias).

Disque vacina – No caso de dúvida ou para mais informações, os usuários também podem ligar para o ‘Disque Vacina’ nos números 98600-4815 e 98699-2917, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

Documentos necessários – Os responsáveis pelas crianças a partir de seis meses devem apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança, cartão SUS e comprovante de residência em João Pessoa. Crianças com comorbidades ou alguma deficiência deverão apresentar laudo ou declaração médica que comprove a doença, que deverá ficar retido no local para arquivamento, com o CID (Classificação Internacionais de Doenças Relacionados à Saúde). Para a segunda dose é necessário apresentar o cartão de vacinação e documento com foto.

Para ter acesso à primeira dose da vacina, a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2, D3 e D4 é obrigatório apresentar o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e laudo médico para imunossuprimidos.

Locais para vacinação em João Pessoa nesta terça-feira (06):

Crianças a partir dos seis meses a 2 anos com comorbidades
1ª dose: Pfizer
– Vacinação domiciliar exclusivamente
Agendamento pelos números: (83) 98600-4815 ou 3212-3371
Deve apresentar e entregar cópia do laudo ou declaração médica que comprove a doença (com o CID).
Horário: das 8h às 15h

Crianças de 3 e 4 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac
2ª dose: Coronavac (28 dias)
– USF Integrada Cruz das Armas I – 7h às 11h e 12h às 15h
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização (Torre) – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 13h às 22h

Crianças a partir dos 5 a 11 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer
2ª dose: Pfizer (60 dias)
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização (Torre) – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 13h às 22h

A partir de 12 anos (sem )
1ª dose: 12+agendamento
2ª dose: Janssen, Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h
– Mangabeira Shopping (drive e pedestres) – 13h às 22h

Observação: O imunizante da AstraZeneca, fabricado no Brasil pela Fiocruz, está temporariamente indisponível na rede municipal de saúde, aguardando a reposição pelo Ministério da Saúde (MS).

*exceção das USFs: Ilha do Bispo, Alto do Céu II, Mandacaru VIII, Jardim Planalto, Rosa de Fátima, Cruz das Armas IV, Jardim Saúde e Vieira Diniz.

Com Secom-JP

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