Cícero autoriza pavimentação de ruas no Altiplano e Costa e Silva nesta quarta-feira

O prefeito Cícero Lucena assina, nesta quarta-feira (20), às 8h, a ordem de serviço para pavimentação asfáltica das ruas Bancário Elias Feliciano Madruga (Altiplano), Manoel Maria Figueiredo (Costa e Silva) e de recapeamento asfáltico da rua Professora Adelaide Figueiredo Gouveia (também no Costa e Silva).
A solenidade contará com as presenças de secretários e outras autoridades.

📍Enfereço: Rua Bancário Elias Feliciano Madruga, S/N. Bairro: Altiplano
⏰ Horário: 8h
📌Localização:

https://goo.gl/maps/MzoE7DZ3HbHBtso9

Com Secom-JP

 

 

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PDT “enterra” sonho de Lígia Feliciano disputar Governo do Estado

Imagem Reprodução/Fatospb

O deputado federal Damião Feliciano trocou o PDT pelo União Brasil para tentar salvar o mandato e contava como certa a candidatura da esposa, a vice-governadora Lígia Feliciano, ao Governo do Estado. Mas, esqueceu de combinar com seu ex-partido.

O resultado dessa “displicência” de Damião é que Lígia deve ficar sem legenda e, consequentemente, sem condições jurídicas para se candidatar, já que a “janela” fechou, encerrando as mudanças partidárias.

Mais uma vez, Damião fez a conta e quem.paga e Lígia. Fica tudo em família

 

 

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Paraíba tem 279 mil títulos eleitorais cancelados por falta de recadastramento

Imagem Reprodução

A Paraíba tem mais de 279 mil títulos de eleitor cancelados por não terem realizado recadastramento ou não terem justificado a ausência em três pleitos consecutivos. Lembrando que cada turno eleitoral é considerado um pleito. De acordo com informações do secretário de tecnologia do Tribunal Regional Eleitoral, José Casimiro Júnior, que esses eleitores têm até o dia 4 de maio para fazer essa regularização, ou seja, 150 dias antes das eleições.l

“São 279.724 eleitores paraibanos que quando a gente tirou os dados na sexta-feira estavam cancelados e se a eleição fosse hoje eles não voltariam. Desse quantitativo, quase 274 mil, a grande maioria, foi cancelado por não comparecer a revisão do eleitorado. Outra grande parcela são eleitores que não votaram e não justificaram durante três pleitos consecutivos. O eleitor pode pegar seu celular, tablet, computador, entrar no site do TRE e fazer uma atualização cadastral, de casa você resolve. O prazo é improrrogável: dia 4 de maio. Então os eleitores que estão nessa situação bem como aqueles que querem se inscrever ou fazer qualquer alteração tem esse prazo até 4 de maio” esclareceu.

“A gente sente falta de fiscalização dos partidos, só uns poucos fazem isso. Acho que os partidos devem fazer, porque o trabalho é auditável. As eleições são seguras e transparentes”, disse José Casimiro Júnior.

Com PBAgora

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PMJP retoma vacinação contra covid-19 nesta segunda-feira

Imagem Reprodução/Secom-JP

Após o recesso da Semana Santa, concedido aos profissionais da Saúde que atuam incansavelmente no combate à pandemia, a Prefeitura de João Pessoa vacina, nesta segunda-feira (18), todos os públicos a partir dos cinco anos de idade contra a Covid-19. Para facilitar a vida da população, sobretudo de quem não pode se deslocar até um dos postos durante o horário comercial, haverá imunização até as 22h, no Mangabeira Shopping.

Nesta segunda-feira, além de crianças de 5 a 11 anos, também podem se imunizar com a primeira dose o público 12+. Estão disponíveis ainda as segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias). A aplicação da quarta dose é destinada aos indivíduos imunossuprimidos e idosos a partir dos 80 anos que tenham recebido a terceira dose há, pelo menos, 120 dias.

Agendamento – É necessário fazer o agendamento para os públicos a partir dos 12 anos – exceto para os que optarem pelo posto no Mangabeira Shopping, pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. As vagas são abertas sempre às 19h do dia anterior. Para tirar dúvidas, a população pode ligar ou enviar mensagem, via WhatsApp, para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917.

Documentação exigida – Crianças de 5 a 11 anos precisam levar Cartão SUS ou CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Crianças que tenham comorbidades ou deficiência também precisam apresentar laudo ou declaração médica que comprove a doença. Para a segunda dose é necessário apresentar o cartão de vacinação e documento com foto.

Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2, D3 e D4, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e laudo médico para imunossuprimidos.

Confira a relação dos postos de vacinação nesta segunda-feira (18):

Crianças a partir dos 5 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer
2ª dose: Pfizer (60 dias)

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h

Crianças de 6 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac
2ª dose: Coronavac (28 dias)

– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
– Mangabeira Shopping (pedestre) – 8h às 16h

A partir de 12 anos
1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Locais com agendamento:
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
– Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá) – 8h às 12h

Locais sem agendamento:
– Mangabeira Shopping (drive) – 8h às 22h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 18h às 22h

Idosos 80+ (4ª dose – sem agendamento)
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
– Mangabeira Shopping (drive) – 8h às 22h.

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TJPB mantém decisão do TCE suspendendo pagamento de honorários em Bayeux

O Judiciário não é instância revisora das decisões do Tribunal de Contas, às quais somente são passíveis do controle judicial no aspecto da legalidade. Esse foi o entendimento da Segunda Seção Especializada Cível do TJPB, ao denegar, à unanimidade, Mandado de Segurança (nº 0814768-06.2020.8.15.0000), impetrado por escritório de advocacia, contra acórdão do TCE-PB.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal o contrato firmado entre a Prefeitura de Bayeux e o escritório Palmeira, Melo & Gomes Advogados Associados, com base em pretensa inexigibilidade de licitação para reaver valores decorrentes de royalties de petróleo e gás. A decisão já é pacífica no âmbito da Corte de Contas, embasada em jurisprudências do TCU e de tribunais superiores.

O Colegiado acompanhou o voto do desembargador Romero Marcelo de Fonseca Oliveira, que em seu voto, reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, e vários precedentes. “As decisões proferidas por conselheiros ou pelos órgãos das Cortes de Contas são passíveis do controle judicial, somente no aspecto da legalidade estrita”, reforçou o desembargador, ao frisar que os fundamentos da decisão do TCE para sustar o contrato em discussão estão embasados na Lei das Licitações (8.666/83).

No voto, o desembargador Romero Marcelo enfatizou ainda a competência constitucional dos tribunais de contas, descritas na Carta Magna, e no no artigo 71, inciso 2º da Constituição Estadual, quanto ao julgamento dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, e pelo que se constata nos autos, a decisão da 2ª Câmara do TCE, que sustou os pagamentos dos honorários advocatícios, está eivada de legalidade, embasada nos aspectos técnicos e jurídicos, exigidos pela legislação.

O magistrado citou disposições inerentes e indispensáveis à inexigibilidade de uma licitação, tais como as previstas no artigo 26 da Lei 8.666/93, demonstrando-se a notória especialização do contratado, a natureza singular do serviço, a inadequação da prestação do serviço pelos advogados integrantes do quadro da administração pública e que o preço cobrado pelo profissional seja compatível com o praticado no mercado, premissas da lei que estão coerentes com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Lembrou ainda que a Auditoria do TCE analisou os aspectos formais do processo de inexigibilidade de licitação 02/18 – realizada pela prefeitura de Bayeux, e constatou as irregularidades, corroboradas em parecer pelo Ministério Público junto ao TCE, observando que a inexigibilidade não foi antecedida por proposta da sociedade de advogados, que não foi informado o valor global estimado para o instrumento contratual, nem observado o princípio da economicidade relativo aos honorários e que estavam ausentes vários os requisitos preceituados pela Lei 8.666/93.

“Ver-se que as conclusões que resultaram na decisão do TCE pela irregularidade na inexigibilidade de licitação estão dentro dos parâmetros de validade estabelecidos pela Lei 8.666/93, e pela jurisprudência do STF, notadamente, quanto aos requisitos formais exigidos no artigo 26 da referida Lei”, concluiu o desembargador, ao enumerar as razões que levaram a 2ª Câmara do TCE a entender pela irregularidade no contrato por inexigibilidade de licitação.

Pontuou ainda a inadequação da disciplina referente ao preço a ser pago pela prestação dos serviços de advocacia, não exatamente pelo valor exorbitante, mas especialmente pelo risco anulação ou reforma da decisão, podendo sofrer o município contratante os prejuízos decorrentes, considerando o pagamento dos valores dos honorários vinculados sobre as quantias recuperadas, antes mesmo do trânsito em julgado.

Com AscomTCE-PB

 

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Ocupação de leitos de UTIs por pacientes de covid-19 cai para 7% na Paraíba

Imagem Reprodução/Secom-PB

  1. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico), em todo estado, é de 07%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 14%. Em Campina Grande, estão ocupados 01% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 0% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 01 paciente foi internado nas últimas 24 horas. Ao todo, 46 pacientes estão internados em uma unidade pública de referência para a covid-19.

Cobertura Vacinal

Foi registrado no Sistema de Informação SI-PNI, a aplicação de 8.603.300 doses. Até o momento, 3.494.394 pessoas foram vacinadas com a primeira dose (86,09% do total) e 3.259.141 completaram os esquemas vacinais, o que representa 80,29% da população total do estado. Do total de vacinados com o esquema primário completo, 3.173.529 tomaram as duas doses e 85.612 utilizaram imunizante de dose única. Sobre as doses adicionais, foram aplicadas 44.087 em pessoas com alto grau de imunossupressão e 1.791.653 doses de reforço na população com idade a partir de 18 anos. A Paraíba já distribuiu um total de 9.134.144 doses de vacina aos municípios.

Os dados epidemiológicos com informações sobre todos os municípios e ocupação de leitos estão disponíveis em: www.paraiba.pb.gov.br/coronavirus.

Com Secom-PB

Destaques

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MDB decreta “operação limpeza” e deve expulsar quem não seguir candidatura de Veneziano

O MDB da Paraíba prepara uma espécie de “operação limpeza” para evitar contrariedades à candidatura de Veneziano Vital. Logo após a Semana Santa, a direção do partido deve se reunir para aprovar a expulsão dos que não seguem o projeto de candidatura própria.

O primeiro da lista é o ex-governador Roberto Paulino, que mantém apoio a reeleição do governador João Azevedo (PSB). Paulino já foi destituído da vice-presidência estadual pelo mesmo motivo e agora está prestes a ser excluído da sigla.

O vereador pessoense Mikika Leitão, integrante da executiva estadual, anunciou a convocação de reunião para tratar do assunto. No encontro, previsto para a próxima semana, Leitão  espera aprovar a exclusão dos que ainda contestam a candidatura própria.

O trunfo agora é paus.

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TCE aprova contas do Tribunal de Justiça e da Prefeitura de Vista Serrana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, aprovou as contas de 2020 da prefeitura de Vista Serrana e do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Corte ainda apreciou recursos e julgou procedente e com imputação de débito, Denúncia contra ex-gestores da prefeitura de Campina Grande.

A Denúncia (proc. Nº 11795/13) envolveu os ex-secretários de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, Renan Trajano Farias e Alex Antônio Azevedo Cruz, ainda na gestão do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, e trata de pagamentos irregulares em processos de desapropriação. O relatório da Auditoria apontou fraudes em documentos bancários, ou seja, o Banco do Brasil não confirma a existência de extratos de pagamentos inseridos na prestação de contas pelo município.

O Colegiado entendeu pela procedência da Denúncia, responsabilizando os ex-secretários, solidariamente, pelo montante de R$ 78 mil, a ser ressarcido aos cofres do município, mais multa de R$ 5 mil para cada um e Representação ao Ministério Público Estadual. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.

 

A Corte de Contas acatou recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicada ao ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, referente à Inspeção Especial de Licitações e Contratos realizada no município em 2019. Quanto ao Recurso de Revisão impetrado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, o TCE negou-lhe provimento, reiterando a ausência de documentos comprobatórios de despesas, indispensáveis para cobrir saldo a descoberto.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Rodrigues Torres, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00221/21, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2016.

Composição – O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2349ª sessão ordinária híbrida. Presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Tulio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.A

Com AscomTCE – PB

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Ruy Carmeiro confirma apoio a Bruno Roberto para o Senado

Dedicados à luta por investimentos na Paraíba, o deputado federal Ruy Carneiro (PSC) formalizou nesta quarta-feira (13) o apoio à pré-candidatura de Bruno Roberto ao Senado nas eleições de outubro.

Os dois são parceiros há muito tempo e estiveram juntos na eleição de prefeito de João Pessoa, quando Bruno e todo o seu grupo, liderado pelo deputado federal Wellington Roberto, apoiaram a candidatura de Ruy a prefeito da Capital.

“Bruno e Wellington Roberto são parceiros antigos que têm nos ajudado a defender e fazer avançar os projetos que apresentamos para João Pessoa e toda a Paraíba. Sempre que é preciso reforçar a defesa de uma ação do Estado em Brasília, recorremos ao apoio e bom trânsito de Wellington e Bruno”, explica Ruy. “Com Bruno no Senado, vamos poder garantir mais investimentos para todas as regiões do Estado”, defende.

Na avaliação de Ruy, Bruno Roberto está preparado para assumir a cadeira no Senado. É advogado e tem um sólido currículo. “Tenho muito respeito por outros candidatos, a exemplo do deputado Efraim Moraes Filho, que me procurou há muito tempo para pedir o meu apoio, mas logo entendeu a minha parceria e compromisso com Bruno e Wellington Roberto”, ressalta.

Já na sucessão estadual, Ruy Carneiro reafirmou seu apoio à pré-candidatura de Pedro Cunha Lima (PSDB) a governador da Paraíba. “Estes são os nomes que vou defender para que o Estado retome o crescimento e volte a gerar emprego e oportunidades para as pessoas”, diz.

Com Assessoria

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TCE inicia aferição anual do Índice de Efetividade da Gestão Municipal

Imagem Reprodução/TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou nesta segunda-feira (11), às 223 prefeituras da Paraíba, os questionários para a aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM 2022, que é relativo às informações de 2021.

O prazo para as respostas é até o dia 31 de maio, sob pena das sanções pertinentes. Os questionários apuram indicadores em sete áreas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.

A resposta aos sete questionários do IEGM é obrigatória, pois integra a agenda de obrigações dos municípios perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.  Essa exigência está estabelecida na Resolução Normativa RN-TC n° 04/2016, que instituiu o Índice de Efetividade da Gestão Municipal — IEGM.

Para o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, o objetivo do IEGM é aferir a qualidade das políticas públicas aplicadas nos municípios, orientando os administradores no aprimoramento da gestão, além de oferecer ao cidadão um importante instrumento de controle social. “Os resultados apurados por este índice oferecem ao gestor público, aos órgãos de controle e ao cidadão, a possibilidade de verificação do desempenho dos municípios em cada uma das áreas abordadas pelos questionários e, a partir do histórico deste desempenho ao longo do tempo, avaliar se houve evolução ou não nestas áreas”.

Uma série de medidas de combate ao COVID-19 foi adotada no decorrer do exercício de 2021 pelas entidades governamentais (União, Estado e Municípios), que será objeto de análise no momento da fiscalização e no julgamento das contas anuais da instituição.

O IEGM é um indicador perene (apanhado anual de dados sobre a gestão municipal) e a coleta dos dados do ano de 2021 é necessária, inclusive para demonstrar em que medida ele foi atípico, e, para isto, serão mantidas as atividades de coleta e de apuração dos resultados referente ao exercício de 2021 nos mesmos moldes dos anos anteriores, conforme entendimento nacional.

Os dados levantados anualmente junto aos municípios pelos tribunais de contas – com base nas informações do ano anterior – são consolidados pelo Instituto Rui Barbosa, em um  painel nacional de indicadores, publicado no site dessa instituição. O IRB é o órgão de pesquisas e estudos do sistema brasileiro de controle externo do gasto público. Na Paraíba, o Tribunal de Contas apura o IEGM desde 2016.

Orientações para o preenchimento – Os questionários do IEGM 2022 (ano-base 2021), que seguem o mesmo padrão em todas as unidades da federação participantes, foram enviados às prefeituras por meio do links para as respostas dos 07 (sete) questionários que estão disponíveis no site do TCE-PB, por meio do banner IEGM, no menu “Questionários” ou digitando o seguinte endereço https://tce.pb.gov.br/iegm/iegm-1.html

Já as senhas de acesso (uma para cada questionário) serão enviadas para o e-mail do gestor, cadastrado neste Tribunal, bem como disponibilizadas no PORTAL DO GESTOR.

Para auxiliar os jurisdicionados, o TCE-PB publicou Cartilha de Orientações sobre o IEGM e está disponível no link na aba DOCUMENTOS

Para dirimir eventuais dúvidas foi disponibilizado um e-mail:

iegm@tee.pb.gov.br.

Ascom/TCE-PB

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