Ministro do Desenvolvimento prestigia entrega de 190 unidades habitacionais em João Pessoa

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O prefeito Cícero Lucena e o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Duarte Ferreira, entregam nesta terça-feira (12), às 14h, mais de 190 unidades habitacionais do Residencial Vista Alegre IV, em Gramame.
A solenidade contará com a presença da secretária de Habitação, Socorro Gadelha, entre outras autoridades convidadas.

🗓️ Data: 12 de abril (terça-feira)
⏰ Horário: 14h
🏢 Local: Residencial Vista Alegre IV – Rua Amélio Carneiro, 359, Gramame.

Com Secom-JP

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Paraíba registra 201 novos casos de Covid-19 e nenhum óbito provocado pela doença nas últimas 24 horas

Imagem Reprodução/Secom-PB

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, neste domingo (10), 201 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, neste boletim (201), 100% são leves. Agora, a Paraíba totaliza 599.571 mil casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios.

Neste boletim não foi registrado nenhum óbito. Com isso, o estado continua totalizando 10.197 mortes. O boletim registra ainda um total de 442.772 pacientes recuperados da doença. Até o momento, já foram realizados 1.502.992 testes para diagnóstico da Covid-19.

Ocupação de leitos

A ocupação total de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto, pediátrico e obstétrico, em todo estado, é de 7%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 20%.

Em Campina Grande, estão ocupados 0% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 0% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 03 pacientes foram internados nas últimas 24 horas. Ao todo, 50 pacientes estão internados em uma unidade pública de referência para a covid-19.

Os dados epidemiológicos com informações sobre todos os municípios e ocupação de leitos estão disponíveis  em: www.paraiba.pb.gov.br/coronavirus .

Com Portal Paraiba

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Vice-prefeito Léo Bezerra autoriza pavimentação de rua no Distrito Industrial

Prefeito Cícero com o vice Léo Bezerra (Imagem Reprodução)

O vice-prefeito Leo Bezerra assina nesta segunda-feira (11), às 8h, a ordem de serviço para pavimentação asfáltica das ruas Agricultor Almerindo Luiz da Silva, Maria Inês Borba Guerra e Engenheiro Ernesto Diniz, no Distrito Industrial.
A solenidade contará com as presenças de secretários e outras autoridades.

*Serviço*

🏫 Rua Agricultor Almerindo Luiz da Silva, S/N. Distrito Industrial.
⏰ Horário: 8h
📍Localização:

https://goo.gl/maps/ev88aDEJWKAMWP2W9

Com Secom-JP

 

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Efraim Filho “arregaça as mangas” para garantir apoio de prefeitos a Pedro Cunha Lima

  1. O deputado federal Efrraim Filho (União Brasil) mostrou que está disposto a “arregaçar as mangas” para garantir apoio dos prefeitos que seguem sua orientação política ao colega Pedro Cunha Lima (PSDB), pré-candidato a governador.

Efraim comandou evento em Guarabira, nesta sexta-feira (08), onde Pedro recebeu apoio da prefeita de Itapororoca, Elissandra Brito, e assegurou que muitos outros gestores estarão ao lado da chapa de oposição.nas eleições de outubro. 

Pelo jeito, a dupla fica a cada dia mais afinada.

 

 

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ECONOMIA DE R$ 17 MILHÕES: Ruy Carmeiro cobra da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados votação do fim do auxílio mudança

Imagem da Internet

O deputado federal Ruy Carneiro quer votar ainda este semestre, o Decreto Legislativo n.º 276, de autoria dele, que extingue a ajuda de custo paga aos membros do Congresso Nacional, no início e ao fim de cada mandato. O chamado auxílio mudança é equivalente ao valor do subsídio mensal, e serviria para compensar despesas efetuadas com mudança e transporte dos parlamentares. Caso aprovada, a matéria evitaria um gasto de mais de R$ 17 milhões de reais aos cofres públicos.

Ruy Carneiro que tem como bandeira de mandato a luta contra privilégios, usou a tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, para cobrar da mesa diretora a votação da matéria e convocar os parlamentares para aprovarem o texto.

” É um absurdo que num país de milhões de pessoas desempregadas, milhares de pessoas que não têm o que comer, continuemos com esse auxílio pago até para parlamentares que moram aqui em Brasília”, enfatizou.

Para o parlamentar, é necessário que o congresso dê exemplo de compromisso com o dinheiro público e respeito ao povo brasileiro. A matéria de autoria do deputado federal Ruy Carneiro tramita desde 2019 na Casa e voltou a ser discutida em fevereiro deste ano.
“Eu peço a apoio de todos para que cortemos na própria carne, dando essa resposta à sociedade. Já derrubamos o 14° e 15° salários vamos juntos também acabar com o auxílio mudança e fortalecer a luta contra privilégios. O Brasil não permite mais esse tipo de realidade”, concluiu.

Com Assessoria

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Presidente da API parabeniza profissionais de imprensa da Paraíba pelo Dia do Jornalista

“Nos últimos anos, além das dificuldades inerentes a profissão, tivemos que enfrentar ainda uma onda perversa, irresponsável e danosa de ataques a categoria e a democracia. Mas, foi justamente nesse momento, agravado pela Pandemia do Coronavírus, que se sobressaiu a importância do jornalismo profissional. Esclarecendo, informando, denunciando, repondo a verdade e expondo a sociedade como o jornalista é imprescindível para um país e sua democracia.”

Jornalista Marcus Werick preside API (Imagem Reprodução)

Parabéns a todos os jornalistas do nosso estado.”

Marcus Werick – Presidente da Associação Paraibana de Imprensa

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Cícero assina novo decreto acabando com a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados em João Pessoa

Veja abaixo o novo decreto na íntegra:

Decreto n.o 9.999, de 07 de abril de 2022.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À EPIDEMIA CAUSADA PELA COVID-19 (SARS- COV 2) NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Municipal n.o 9.978, de 10 de março de 2022, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID19), bem como o Decreto Estadual n.o 41.806, de 03 de novembro de 2021, no mesmo sentido;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou a doença (novo coronavírus) como pandemia, desde 11 de março de 2020;
Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a atual avaliação positiva do cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-19), especialmente diante da importante progressão da vacinação, com cobertura vacinal de 92,74% (fonte: Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS / IBGE em 07/04/2022) da população geral vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única, além da taxa de transmissão de 0,81 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia, além de taxa de ocupação de leitos de UTI adulto é de 14% e de enfermaria adulto é de 03% sendo que o recomendado pela OMS é de ≤ 75% para garantir atendimento a pacientes graves, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto para possibilitar algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

DECRETA:
Art. 1o. Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares continuam autorizados a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 2o. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais continua autorizada com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Art. 3o. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio continuam podendo funcionar com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
§ 1o. Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Assinado por 1 pessoa: CÍCERO DE LUCENA FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/1D74-38C5-8821-2C1D e informe o código 1D74-38C5-8821-2C1D

§ 2o. As Feiras livres somente poderão funcionar em seu horário habitual, com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 4o. A construção civil continuará podendo funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 5o. Também poderão continuar funcionando, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária, as seguintes atividades:
I – Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social;
II – Academias, com 100% da capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor;
III – Escolinhas de esporte, que deverão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal;
IV – Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – Hotéis, pousadas e similares;
VI – Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VII – Indústria.
Art. 6o. As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
§ 1o. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.
§ 2o. A partir do dia 08 de abril de 2022 as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
§ 3o. As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
§ 4o. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.
§ 5o. As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
Art. 7o. As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
Art. 8o. Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 9o. Portaria da Vigilância Sanitária Municipal poderá fixar limite de pessoas para os estabelecimentos autorizados a funcionar, adotando critérios objetivos, tais como: ramo de atividade, características físicas do estabelecimento, grau de contato entre as pessoas, entre outros.
Art. 10. Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.
Assinado por 1 pessoa: CÍCERO DE LUCENA FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/1D74-38C5-8821-2C1D e informe o código 1D74-38C5-8821-2C1D

Art. 11. O uso de máscaras em espaços abertos ou fechados, em todo território do Município de João Pessoa/PB, passa a ser facultativo a partir da publicação do presente decreto, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.
Art. 12. Os cinemas, teatros e circos continuam autorizados a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 13. A realização de eventos sociais ou corporativos continua autorizada de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 14. A realização de eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos continua autorizada com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 15. A realização de shows continua autorizada com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único. Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Art. 16. É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
Art. 17. Portarias da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal poderão estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 18. A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator à multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e interdição do estabelecimento por até 07 (sete) dias.
§ 1o. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
§ 2o. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas nesse artigo.
§ 4o. O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
§ 5o. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 19. Todo aquele que for surpreendido pelos órgãos de segurança pública infringindo as determinações sanitárias deste Decreto estarão em estado de flagrância quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido à autoridade policial, para os fins do art. 69 e seguintes da Lei n.o 9.099/95.
Parágrafo Único. Sem prejuízo das penalidades administrativas, os órgãos de fiscalização, quando detectarem violações às determinações deste decreto, deverão informar as autoridades de segurança pública, para a tomada das providências do caput.
§ 3o. A reincidência no descumprimento das regras previstas neste Decreto acarretará a
cassação do alvará do estabelecimento infrator.
Assinado por 1 pessoa: CÍCERO DE LUCENA FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/1D74-38C5-8821-2C1D e informe o código 1D74-38C5-8821-2C1D

Art. 20. Este Decreto terá vigência por tempo indeterminado, e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 21. Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Assinado por 1 pessoa: CÍCERO DE LUCENA FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/1D74-38C5-8821-2C1D e informe o código 1D74-38C5-8821-2C1D

VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1D74-38C5-8821-2C1D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÍCERO DE LUCENA FILHO (CPF 142.XXX.XXX-53) em 07/04/2022 14:09:18 (GMT-03:00) Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/1D74-38C5-8821-2C1D

Com Secom-JP

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TCE rejeita embargos e mantém reprovação das contas de 2018 do ex-governador Ricardo Coutinho

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (06), concedeu um prazo de 150 dias para que a Secretaria de Estado da Educação restaure a legalidade e faça a nomeação de professores concursados, dispensando todos os contratados por excepcional interesse público. A decisão decorreu de denúncia formulada por professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação (proc. nº 13188/20).

Consta na denúncia, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público, ou seja, em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores), numa demonstração de que há a real necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de convocação de candidatos aprovados no concurso público.

O relator observou que as contratações representaram uma “burla ao concurso público, regra definida pelo art. 37, II, da Constituição Federal”. Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no Magistério Estadual por candidatos aprovados em concurso, devendo ainda as secretarias de Estado da Educação e da Administração abster-se de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, Edital nº 01/2019/SEAD/SEECT.

Diante dos fatos, à unanimidade, decidiu o Pleno da Corte acompanhar o voto do relator –  que seguiu o parecer ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo conhecimento e procedência da Denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a regularização, devendo a Secretaria da Educação abster-se de promover contratações em detrimento aos professores concursados, multa de R$ 5.000 ao titular da pasta e Representação ao Ministério Público Comum.

Prestação de Contas – Regulares foram julgadas as contas da prefeitura municipal de Tavares, relativas ao exercício de 2019. As contas do município de Santa Terezinha, referentes a 2018, foram julgadas regulares, com indicação de parecer favorável, no entanto, a decisão ficou sobrestada em decorrência de denúncia com imputação de débito, que deverá ser investigada nos autos das contas de 2017.

Os membros do colegiado ainda rejeitaram Embargos de Declaração (proc. 06012/19), interpostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, face decisão emitida pelo TCE, quando da apreciação das contas do exercício de 2018. Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado.

Composição – O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2348ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Tulio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.

 SESSÃO NA ÍNTEGRA 

Com Ascom TCE –PB

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Desembargador José Ricardo Porto passa a comandar Nupemec do TJPB

Imagem Reprodução

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba designou o Desembargador José Ricardo Porto para exercer o cargo de diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Poder Judiciário estadual. O magistrado sucede a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, que pediu desligamento do Núcleo para assumir a Vice-presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).  A Portaria nº 385/2022/TJPB oficializou a substituição e está publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (6).

“Sinto-me honrado e agradecido pela confiança do Desembargador Presidente do Tribunal, Saulo Benevides, em designar-me para exercer as atribuições de diretor do Núcleo. Darei continuidade às profícuas ações concretizadas pela Desembargadora Maria de Fátima, que solicitou desligamento do cargo em virtude das suas relevantes atribuições na Corte eleitoral deste Estado”, comentou José Ricardo Porto, que também é Presidente da 1ª Seção Especializada Cível do TJPB.

Um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Antônio Carneiro, comentou a designação do novo diretor do Núcleo. “O Desembargador Ricardo Porto vem desempenhando com muita firmeza e competência todas as missões que o Tribunal de Justiça vem lhe confiando. Agora, na condução de política conciliatória, não será diferente. Nossa expectativa é que todas as ações que vêm sendo desenvolvidas tenham continuidade, somado ao seu estilo natural de muito trabalho”, destacou.

Ainda formam a equipe de diretores adjuntos, os juízes Pedro Davi Alves de Vasconcelos e Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara.

Entre as competências do Nupemec estão a Instalação e monitoramento de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); atualização permanente de servidores, conciliadores e mediadores nos métodos adequados de solução de conflitos; criação e manutenção de cadastro de mediadores e conciliadores; e desenvolvimento de política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, por meio de uma polícia de conciliação.

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Operação contra fraudes na compra de alimentos prende pré- candidato a deputado federal na Paraíba

O presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária na Paraíba (Unicafes/PB), pré-candidato a deputado federal, Jaciel Franklin e o Gerente Executivo das Casas de Economia Solidária – vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária (SESAES) – Marcelo Eleutério de Mello foram detidos na “Operação 5764” deflagrada na manhã desta quarta-feira (6) para apurar fraudes em dispensas de licitação para a aquisição de alimentos durante a pandemia.

Anteriormente, Marcelo já foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, em razão de, na condição de gerente de uma distribuidora de automóveis, ter negociado a venda de veículos, se apropriando, indevidamente, dos valores recebidos.

A operação foi deflagrada em conjunto pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO/MPPB), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Conta do Estado da Paraíba (TCE-PB), Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ/PB) e as polícias Civil e Militar.

Ao todo são cumpridos onze mandados, sendo nove de busca e apreensão e dois de prisão nas cidades de João Pessoa, Sobrado, São Miguel de Taipu e Alhandra.

As ações apontam indícios de fraudes em licitações e nas negociações para aquisição de merendas escolares e refeições de unidades de saúde, além de outras instituições. No início da manhã, buscas ocorreram endereços em bairros como José Américo e Cristo Redentor, na zona Sul da capital paraibana.

O nome da Operação é uma referência à Lei nº 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Com Paraíba.com

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