Procurador da República ratifica denúncia da Lava Jato contra Lula

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O procurador da República do Distrito Federal Frederico Paiva ratificou à Justiça a denúncia contra o ex-presidente Lula (PT) na ação penal por suspostas propinas pagas pela Odebrecht, alvo da Operação Lava Jato.

Antônio Palocci e o empresário Marcelo Odebrecht e outros também foram denunciados.

A acusação foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho, em função da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso de repasses ao Instituto Lula.

No despacho, assinado no dia 29 de julho, Paiva pede que a denúncia seja recebida e que a petição que anulou o processo seja excluída até o início da tramitação processual. Para pedir a ratificação, ele alega a maior parte dos atos do processo foi feita pela juíza substituta Gabriela Hardt, que não foi considerada suspeita: “a maior parte dos atos processuais instrutórios foi realizada pela Juíza Gabriela Hardt, não se cogitando falar em nulidade de atos praticados por Juíza que não foi declarada suspeita”.

Diz ainda que a nulidade dos atos judiciais não pode se estender ao órgão que acusa, o Ministério Público Federal.

“O grupo que ratificou a denúncia é composto por, ao menos, 13 (treze) procuradores da República, dentre eles procuradores regionais. A operação Lava Jato mobilizou significativo contingente ministerial e da Polícia Federal para a obtenção de provas e definição da linha investigatória a ser observada. A quantidade de dados e informações que embasam a exordial tornam implausível a parcialidade do órgão legitimado para a acusação (…). Pelo quantitativo de pessoas envolvidas, não há lógica na premissa de que todos agiram para perseguir o ex-Presidente Lula. A ilusão persecutória exposta pela defesa não ampara-se em fatos concretos”.

Agora, a denúncia será apreciada pela Justiça, que pode aceitar ou não.

Com R-7

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Justiça condena ex-prefeito de Sobrado por nomeação de funcionária “fantasma”

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A Justiça julgou procedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Sobrado, George Coelho; a ex-servidora, Ayanne Vanuzy Costa de Souza, e o ex-secretário municipal de Educação, Joilson Pereira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa referente à nomeação da ex-funcionária que não exerceu efetivamente os cargos, sendo um caso de servidor “fantasma”.

A ação nº 0800096-12.2017.8.15.0351 foi ajuizada em 2017 pela Promotoria do Patrimônio Público de Sapé, cuja titular é a promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim. A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.

Na ação o MPPB alegou que, ao final de investigação realizada no Inquérito Civil Público n. 54/2014, instaurado na Promotoria de Justiça, foi constatado que a ex-servidora fora nomeada para quatro cargos distintos na Prefeitura de Sobrado, entre 2013 e 2016, mas que efetivamente não exerceu tais cargos, tratando-se de servidora “fantasma”, vindo a receber irregularmente a quantia de R$ 65.851,83.

Os cargos para os quais Ayanne Souza foi nomeada foram os de assessor de controle interno (de 28 de janeiro de 2013 a 25 de junho de 2013); secretária de obras e serviços urbanos (de 25 de junho de 2013 a 25 de julho de 2013); chefe de gabinete (25 de julho de 2013 a 10 de novembro de 2014) e diretora pedagógica (de 10 de novembro de 2014 a 18 de maio de 2016). Para o último cargo, inclusive, a ex-servidora foi nomeada sem possuir a formação em nível superior exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O MP imputou a prática de ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito, alegando o fato de que tenha feito a nomeação da ex-servidora, sabedor de que não iria prestar seus serviços; tenha realizado pagamento dos valores, mesmo sabendo da não realização de seus serviços, bem como que nomeou para cargo com requisitos para o seu preenchimento, sabedor da ausência daqueles.

Em relação ao ex-secretário Joilson Pereira, o MPPB imputou a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que concorreu para a nomeação de Ayanne Souza para o cargo de diretora pedagógica, mesmo sabedor da inexistência de preenchimento dos requisitos para tal cargo, e também concorreu para que deixasse a ex-servidora receber os valores sem que tivesse a sua prestação de serviços, sendo sabedor, tendo em vista a superioridade hierárquica dele com aquela.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que as provas documentais e as testemunhas ouvidas no processo comprovam que a ex-servidora não ocupou os cargos para os quais foi nomeada, desde 2013.  Conforme os depoimentos prestados, os funcionários do alto escalão do Município, bem como recepcionistas do local onde a ex-servidora deveria exercer suas atividades, bem como dos subordinados dela, quando da ocupação dos cargos, sequer possuíam reconhecimento de que aquela prestava serviços para prefeitura, bem como quando foi apresentada como “diretora pedagógica” não realizava suas atribuições.

“Entretanto, apesar de não ter exercido suas atividades, é incontestável que tenha recebido todos os valores inerentes aos vencimentos dos cargos, durante o período de 28/01/2013 a 18/05/2016, causando prejuízo ao erário, de forma dolosa, visto que partiu de seu conhecimento a sua nomeação, assim o fez e aceitou, mesmo sem que tenha prestado qualquer tipo de serviços. O Dolo é cristalino”, afirma o juiz na sentença.

Em relação ao ex-prefeito, é destacado que ele concorreu para que a ex-servidora enriquecesse, ilicitamente, às custas do erário. Além disso, a ordenação de despesas sem a comprovação da contraprestação do serviço pela pessoa contratada, além de ferir os princípios da administração pública, ocasiona prejuízo ao erário e faz o ex-prefeito incorrer em ato de improbidade administrativa. “Desta forma, surge induvidoso que o Promovido ofendeu frontalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade e trouxe prejuízo comprovado ao erário”, apresenta o juiz na sentença.

Já com relação ao ex-secretário de Educação de Sobrado, Joilson Pereira da Silva, o magistrado afirma que a nomeação de Ayanne Souza para o cargo de diretora pedagógica ocorreu a pedido dele, que, por sua vez, confirmou que sabia da existência de requisitos mínimos para atuar em tal cargo, mas mesmo assim pediu a nomeação. “Portanto, o Promovido em questão claramente, com dolo, corroborou para que a promovida, sem preenchimento dos requisitos ocupasse o cargo, bem como, durante todo o período, tenha recebido os valores sem que tenha sequer prestado suas atividades”, ressalta a sentença.

Condenação

Ayanne Souza foi condenada a ressarcir o erário quanto aos valores dos pagamentos indevidos e efetuados ilegalmente, devidamente corrigidos desde a data da efetivação; ao ao pagamento de multa civil no valor de 30% do valor recebido, devidamente corrigido; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Já o ex-prefeito e o ex-secretários foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30% do dano causado a ser liquidado na fase de cumprimento de sentença, devidamente corrigidos desde a data do recebimento; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.

Da decisão cabe recurso.

Com TJPB

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Presidente da Câmara decide levar à plenário “PEC do Voto Impresso”

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou em pronunciamento nesta sexta-feira (6) que a PEC do voto impresso será levada para votação no plenário da Casa – mesmo após o relatório favorável ao texto ter sido rejeitado na comissão especial.

“Infelizmente, assistimos nos últimos dias [a] um tensionamento, quando a corda puxada com muita força leva os poderes para muito além de seus limites. A Câmara dos Deputados sempre se pauta pelo cumprimento do regimento e pela defesa da sua vontade, que é a expressão máxima da democracia”, afirmou Lira.

“Pela tranquilidade das próximas eleições e para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar, sim, a questão do voto impresso para plenário, onde todos os parlamentares eleitos legitimamente pela urna eletrônica vão decidir. E eu friso: foram eleitos todos pela urna eletrônica”, prosseguiu.

“Para quem fala que a democracia está em risco, não há nada mais livre, amplo e representativo que deixar o plenário manifestar-se. Só assim teremos uma decisão inquestionável e suprema, porque o plenário é a nossa alçada máxima de decisão, a expressão da democracia, e vamos deixá-lo decidir”, seguiu.

Lira fez o pronunciamento e deixou o Salão Verde da Câmara sem responder a perguntas dos jornalistas. No texto (leia íntegra abaixo), o presidente da Casa disse que não fará qualquer movimento para romper a independência entre os poderes, e que o “botão amarelo” continua apertado.

“Repito: não contem comigo com qualquer movimento que rompa ou macule a independência e a harmonia entre os poderes. Ainda mais, como chefe do poder que mais representa a vontade do povo brasileiro. Esse é meu papel, e não fugirei jamais desse compromisso histórico e eterno”, afirmou.

“O botão amarelo continua apertado. Segue com a pressão do meu dedo. Estou atento, 24 horas atento. Todo tempo é tempo”.

Lira afirmou, ainda, que “o plenário será o juiz dessa disputa que já foi longe demais”.

Comissão rejeitou voto impresso

Nesta quinta (5), os membros da comissão especial da PEC rejeitaram parecer favorável à impressão dos votos, elaborado pelo relator Filipe Barros (PSL-PR) por 23 votos a 11. Veja neste link como votou cada deputado.

O colegiado deve se reunir novamente nesta sexta (6), a partir das 18h, para votar um parecer contrário à PEC. O procedimento é praxe: quando um parecer é rejeitado, um novo relator é acionado para produzir relatório em sentido contrário. O novo texto será feito pelo deputado Raul Henry (MDB-PE).

Técnicos da Câmara ouvidos pelo G1 confirmaram que, mesmo com a derrota no colegiado, Lira poderia levar a discussão ao plenário. Isso é permitido porque a comissão especial não oferece análise definitiva sobre o tema, ou seja, não pode arquivar ou aprovar de vez uma PEC.

Após a derrota do parecer a favor do voto impresso na quinta, o presidente da comissão, Paulo Martins (PSC-PR), chegou a indicar o deputado Júnior Mano (PL-CE) para elaborar o novo relatório.

O parlamentar recusou a função e, com isso, a tarefa foi repassada a Raul Henry.

Bolsonaro e ataques às urnas

A impressão do voto é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, que costuma lançar suspeitas de fraude em relação ao voto eletrônico — sem nunca ter apresentado provas de qualquer irregularidade.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas.

Com G1-Brasília

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TCE reprova contas do Empreeder Paraíba e aprova as de sete prefeituras

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira – no exercício do cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão, emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 das prefeituras de Capim, Serra da Raiz, Gurjão, Fagundes, Caiçara e Mari (por maioria), bem como as de Pedras de Fogo de 2015.

Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, relativas a 2016, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. No mesmo processo e com ressalvas foram aprovadas as contas do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender-PB, sob a responsabilidade do Sr.Tibério Limeira Santos.

Irregular – O colegiado reprovou as contas do Fundo Empreender/PB, no período em que esteve à frente a gestora Amanda Araújo Rodrigues. (proc.05068/17), face às irregularidades apontadas pela auditoria, reiteradas em parecer ministerial, entre as quais, o elevado número de inadimplência em relação aos empréstimos concedidos, falta de transparência e de controle da efetividade na aplicação dos recursos. Cabe recurso.

Voto de Pesar – O conselheiro Nominando Diniz apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade, em decorrência do falecimento da ex-prefeita do município de Catingueira, Zuíla Pires, ocorrido recentemente. Na propositura o conselheiro lembrou que a ex-prefeita foi também vice-prefeita e era esposa do Dr. Paulo Pires, integrante da Justiça do Trabalho, tendo sido um dos responsáveis pela instalação do TRT-13ª Região na Paraíba.

 O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2318ª sessão ordinária por videoconferência, com as presenças dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente em exercício), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: Manhã –  https://youtu.be/fwWEGkdKteA

Tarde:    https://youtu.be/UGwPhCUtoYw

Com AscomTCE –

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PMJP vacina público de 27 anos ou mais e segunda dose para prioritários nesta sexta-feira

Imagem Secom/JP

A Prefeitura de João Pessoa retoma a vacinação em primeira dose para o público a partir dos 27 anos, nesta sexta-feira (6). São três postos de vacinação drive-thru, com imunização das 10h às 19h, e 9 ginásios que iniciam a aplicação das doses a partir das 10h, seguindo até as 17h.

A aplicação da segunda dose das vacinas da Astrazeneca (Fiocruz) e Pfizer, para quem tomou a primeira dose há 90 dias, além de Coronavac (Butantan), para quem tomou a primeira dose há mais de 28 dias, está disponível em sete locais de vacinação.

Agendamento – A Secretaria Municipal de Saúde lembra que é necessário realizar o agendamento prévio para a vacinação, através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Com isso, o cidadão assegura ser vacinado no local indicado, com agilidade e todos os cuidados sanitários necessários. O agendamento será aberto a partir das 19h desta quinta (5).

Como tem ocorrido desde o início da utilização do aplicativo, quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendar o atendimento pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação necessária para garantir sua dose. E conta ainda com o número 98600-4815 para tirar qualquer dúvida sobre o aplicativo ou o site.

Documentação exigida – Para receber a vacina é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa.

Transporte gratuito – As pessoas que necessitarem de deslocamento de um bairro a outro para tomar a vacina podem utilizar os serviços gratuitos dos aplicativos 99 e Uber, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, respectivamente.

Para garantir o acesso ao serviço da 99, o cidadão que usar a plataforma deverá acessar o aplicativo, na categoria 99 Pop, e inserir o código promocional ‘Promocodes’, destinado exclusivamente ao transporte até os pontos de vacinação em João Pessoa. O código que deverá ser inserido no aplicativo Uber é o VACINAPB e cada usuário só pode inseri-lo uma vez, garantindo a gratuidade para as duas viagens que devem chegar até R$ 25, cada.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos dessa pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Postos de vacinação nesta sexta (6):

Segunda dose
*8h às 12h*
*Coronavac/Butantan (Quem tomou a 1ª dose há 28 dias)*
Lyceu Paraibano (Centro)
Escola Chico Xavier (Bessa)

*Astrazeneca/ Fiocruz (Quem tomou a 1ª dose há 90 dias)*
Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)
Escola Leonel Brizola (Tambauzinho)
*Drive-thru*
Unipê (Água Fria)

*Pfizer (Quem tomou a 1ª dose há 90 dias)*
Fiep (Trincheiras)
Escola Radegundes Feitosa (José Américo)

*Primeira dose*

*Drive-thru (10h às 19h)*
UFPB, acesso pelo HU (Castelo Branco)
Mangabeira Shopping (também para pedestres)
Mãe Rainha (Aeroclube)

*Ginásios (10h às 17h)*
Esporte Clube Cabo Branco (Miramar)
Escola Lynaldo Cavalcanti (Bairro das Indústrias)
ECIT Papa Paulo VI (Cruz das Armas)
Escola Francisco da Nóbrega (Cristo Redentor)
Escola Darcy Ribeiro (Funcionários II)
Escola Dom Helder (Valentina de Figueiredo)
Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá)
IFPB (Jaguaribe)
Escola Seráfico da Nóbrega (Tambaú)

Com Secom/JP

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Hugo Motta foi o único deputado da Paraíba a votar a favor da privatização dos correios

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Imagem Reprodução/ Agência Brasil

Apenas um deputado paraibano votou a favor da privatização dos Correios. A votação realizada nesta quinta-feira (5), aprovou o texto-base do PL 521/21 que propõe a privatização dos correio por 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções. Entre os paraibanos contrários ao projeto, Damião Feliciano (PDT), Edna Henrique (PSDB), Frei Anastácio (PT) e Gervásio Maia votaram não. Já o deputado Hugo Motta votou pela privatização.

Para os parlamentares contrários ao projeto, com a privatização, será elevado o valor cobrado em encomendas entre cidades distantes, o que acarretará mais custos para o bolso do consumidor, principalmente os que residem distantes dos grandes centros comerciais.

De acordo com o deputado Gervásio Maia, em entrevista ao ClickPB, a privatização dos Correios segue a cartilha de desmonte das estatais que o presidente Jair Bolsonaro sempre planejou. “Estamos falando de uma empresa com mais de 300 anos e com mais de 100 mil trabalhadores, que prestam serviços nos mais distantes locais do país. Nunca ouvi dizer que alguém vende sua empresa se ela é lucrativa. Isso só aconteceu por ser uma empresa pública, algo que o presidente quer acabar no país. Os mais pobres sentirão as dificuldades de perder uma empresa como essa. Só sabe disso quem precisa, as pessoas mais necessitadas, que muitas vezes tem dificuldades”, analisou.

O relator, Gil Cutrim (Republicanos), destacou os trechos do relatório que inclui que os atuais funcionários da estatais tenham estabilidade por 18 meses após a privatização da empresa. A empresa que efetuar a compra dos Correios deverá disponibilizar um Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos funcionários com 180 dias a contar da privatização.

Além disso, foi inserido uma mínima de cinco anos aos serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional. A sessão segue com a análise dos destaques e pedidos de mudanças pontuais no texto. Após esta etapa, o texto segue para análise do Senado Federal.

Com Emmanuela Leite/clickpb

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PMJP não terá expediente nesta quinta-feira; Veja programação do 5 de agosto

João Pessoa: 436 anos de eterna beleza

A Prefeitura de João Pessoa não terá expediente nesta quinta-feira (5) em virtude do feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade. Apesar de o expediente interno não funcionar, os serviços essenciais e de urgência são mantidos. Na sexta-feira (6), as repartições públicas municipais voltam às atividades, não havendo feriadão prolongado na Capital.

De acordo com a legislação federal, cada município deve estabelecer quatro feriados religiosos municipais. Eles foram definidos em João Pessoa pelo Governo Municipal através da Lei 8.805 de 23 de junho de 1999. Inclusive, o feriado em homenagem à padroeira da cidade já havia sido instituído por legislação bem anterior – Lei 796, de 18 de agosto de 1967. Além do 5 de agosto (aniversário da cidade), também são feriados oficiais a Sexta-feira Santa, o 24 de Junho (véspera de São João) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).

Por conta do feriado, os veículos oficiais, tanto os de propriedade da administração quanto os locados a serviço, serão recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, após o término do expediente desta quarta-feira (4). Excetuam-se a isso os veículos em serviços essenciais e de urgência. Os carros são liberados na sexta-feira (6) a partir das 8h.

PROGRAMAÇÃO DO 05 DE AGOSTO

Segue programação para o aniversário de 436 anos de João Pessoa.

*Cinco de Agosto – Agenda do Prefeito*

*- 6h* Inauguração novo circuito de ciclismo da PB-008; Frente ao Posto Federal, entrada do Seixas;
*- 9h* Missa em Homenagem ao Aniversário da Cidade; Catedral Basílica de N. S. das Neves;
*- 12h* Caravana do Cuidar; Pq Solon de Lucena, Centro;
*- 12h30* Lançamento do Programa Árvores da Cidade; Pq Solon de Lucena, Centro;
*- 17h* Inauguração da Praça Maria Célia Feitosa Leite; R. Oscar Lopes Machado – Paratibe (em frente à USF Rosa de Fátima);
*- 18h30* Inauguração do letreiro de Tambaú; Largo de Tambaú.

Com Secom/JP

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Condenado por improbidade, ex-prefeito de Imaculada terá que devolver R$ 1,7 milhão e fica inelegível por oito anos

Imagem Reprodução/Internet

O ex-prefeito do Município de Imaculada, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0800445-88.2017.8.15.0941, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

Dentre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral do dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública (caso continue a exercer função no âmbito da Administração Pública); suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

“No presente caso, o apelante, na qualidade de ex-prefeito municipal de Imaculada, celebrou contrato para locação de veículos, aquisição de medicação, locação de softwares, serviços de transporte, serviços técnicos administrativos, e a despeito de haver mencionado que tais aquisições e contratações, sem licitação, se deram para atender a situação de emergência, em momento algum juntou aos autos provas que justificassem qual foi a situação fática excepcional ocorrida no ano de 2009 para a efetivação de despesas tão elevadas, orçadas em R$ 904.154,51, mormente, em um município de pequeno porte”, destacou o relator.

Ainda em seu voto, o relator observou que no tocante a não utilização de, pelo menos, 60% da verba do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, os fatos narrados na inicial encontram-se escorados em farta comprovação documental na qual atestam o não cumprimento da meta estipulada no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007. “Nesse ponto, no exercício de 2009, o réu/apelante não empregou o percentual mínimo dos recursos do FUNDEB na Remuneração e Valorização do Magistério como se colhe da análise procedida pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, na qual se constata que apenas 56,38% foram aplicados, Por outro lado, o Promovido, ora Recorrente, não colacionou ao encarte processual elemento probatório algum que contrariasse a conclusão do Tribunal de Contas. Não bastasse isso, ainda foram constatadas movimentações financeiras ilegais com recursos do FUNDEB, na ordem de R$ 420.998,56”, frisou.

Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que o ex-gestor se limitou a argumentos genéricos de que o município, no início do exercício de 2009, realizou o parcelamento de todas as dívidas com o INSS. Todavia, não trouxe nenhum elemento do prova, deixando de juntar documentação que confirmassem suas afirmações, como, por exemplo, o correspondente Termo de Amortização de Débito.

“Ora, não se pode perder de vista que as condutas engendradas pelo réu ganham dimensões ainda maiores quando se observa que o caso envolve o município de Imaculada, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público, que não pode suportar um prejuízo de cerca de R$ 806.621,54 em não recolhimento de contribuições previdenciárias”, pontuou o relator.

Por fim, no que se refere ao desperdício de verbas públicas com as obras do PETI, com gastos de R$ 65.675,92, o desembargador-relator disse que “soa contraditório a alegação de que não foram concluídas em face da crise financeira, quando naquele mesmo ano de 2009 foram efetivados gastos de R$ 904.154,51 somente com contratações sem licitação”.

Da decisão cabe recurso.

Com TJPB

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AGORA É LEI: Planos de saúde terão que autorizar testes de covid-19 de imediato na Paraíba

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quarta-feira (3) a promulgação da lei 12.024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade da autorização imediata dos testes de covid-19 pelos planos de saúde na Paraíba.

O texto da lei ressalta ainda que os testes serão por RT-PCR e justifica que a demora na autorização pode colocar em risco a vida do consumidor.

A competência de fiscalização do cumprimento no disposto na lei e a aplicação de multas ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).

Quem descumprir o objeto desta nova lei pode ser imputado em penalidades e multas conforme regulamentação própria. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira projeto que acaba com “Fundão” e prevê novo Código Eleitoral para 2022

Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 Por RANIER BRAGON E DANIELLE BRANT/FOLHAPRESS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nesta quarta-feira (4) um projeto de lei complementar de 372 páginas e 902 artigos que traz diversas alterações na legislação eleitoral, incluindo censura às pesquisas de intenção de voto.

Além de restrições aos levantamentos eleitorais, entre outros pontos, a proposta enfraquece as cotas para estímulo de participação de mulheres e negros na política, esvazia regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas e tenta colocar amarras ao poder da Justiça de editar resoluções para as eleições.

O projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Lira, pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um único código eleitoral. Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, a medida precisa ser aprovada por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa.

Em seus 902 artigos, o projeto estabelece censura a pesquisas eleitorais, para que elas só possam ser divulgadas até a antevéspera da eleição.

O texto determina ainda que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições. O dispositivo é criticado por especialistas, que lembram que as pesquisas retratam a realidade de determinado momento, não o voto dado.

Além da condução de Lira, a medida conta com apoio considerável no Congresso, que nos últimos anos tem se empenhado, a cada ano pré-eleitoral, em afrouxar as regras de controle e punição a partidos e candidatos.

O atual projeto, por exemplo, dá poder amplo aos partidos para usar como bem entenderem as verbas do fundo partidário, que distribui a cada ano cerca de R$ 1 bilhão às legendas. Não raro, siglas têm usado essas verbas para gastos de luxo, na aquisição de carros e aeronaves, e em alguns dos restaurantes mais caros do país.

Ao mesmo tempo, esvazia significativamente o poder de análise da Justiça Eleitoral das contas de partidos políticos, ao delimitar a apuração das prestações de contas entregues anualmente pelas legendas.

Segundo o dispositivo, a análise deverá se restringir a verificar se as siglas receberam recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e se destinaram as cotas estabelecidas na lei para suas fundações e para o incentivo à participação das mulheres na política. O prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias cai de cinco para dois anos. Se isso não ocorrer, o processo pode ser extinto.

Outro ponto torna muito mais difícil a cassação do mandato de parlamentares por irregularidades na campanha, como a compra de votos – para que haja essa possibilidade, terá que ser provado que o candidato usou de algum meio violência para coagir o eleitor.

O transporte irregular de eleitores é descriminalizado e se torna infração cível, punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Além disso, o texto revoga crimes como boca de urna e comício no dia da eleição. Eles também passam a ser infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Um dos grandes avanços de anos recentes da legislação, as cotas para estímulo da participação feminina e de negros na política também sofrerão revés caso o projeto seja aprovado.

Graças a decisões dos tribunais superiores, os partidos hoje são obrigados a distribuir verbas de campanha de forma proporcional entre homens e mulheres, brancos e negros. Essas decisões sempre encontraram oposição nos partidos políticos, que não raro as descumprem.

O projeto da Câmara estabelece que é legal candidatas repassarem verbas da cota para “pagamento de despesas comuns com candidatos do sexo masculino” e para despesas coletivas das campanhas. Não há menção sobre cota proporcional para negros, o que passou a ser regra a partir de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Judiciário também é claramente um alvo do projeto. Hoje, os tribunais editam resoluções com base nas leis eleitorais e, com certa frequência, respondem a consultas que acabam virando regra a poucos meses das eleições.

Com o projeto relatado por Margarete Coelho, essa possibilidade fica vedada. Caso a nova lei entre em vigor, possivelmente esses pontos serão objetos de análise do próprio Judiciário, que pode derrubá-los.

O texto também veda o banimento, o cancelamento ou a suspensão de perfil ou conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral, o que é visto como uma forma de blindagem para os candidatos que espalham fake news. A deputada, porém, diz que a proposta não impede as plataformas de moderarem conteúdo que viole suas regras.

“O que fizemos foi exigir que as plataformas apresentem, antes do início do período eleitoral, suas políticas e critérios de moderação de conteúdo, para que os candidatos e o próprio eleitor tenham clareza sobre o que pode e o que não pode fazer naquela plataforma”, disse, em entrevista no final de junho.

O projeto prevê ainda que recairão sobre o provedor da aplicação de internet em que for divulgada propaganda eleitoral as penalidades previstas no código se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, não tomar providências para encerrar a divulgação, remover o conteúdo ou suspender a conta ou perfil.

Entidades da sociedade civil que montaram a campanha “Freio na Reforma” divulgaram texto apontando 20 retrocessos na legislação, do ponto de vista desse coletivo.

Entre outros pontos, o texto afirma que o projeto “acaba com o sistema da Justiça Eleitoral usado para prestação de contas partidárias e dificulta a fiscalização por seus técnicos”, determina a devolução de recursos públicos mel empregados apenas em casos graves e permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria para fiscalizar suas próprias contas.

O grupo, que é liderado pelo Movimento Transparência Partidária, também ressalta que a criação do crime específico de caixa dois eleitoral (ou seja, o gasto de campanha não informado à Justiça Eleitoral) tem pena máxima passível de acordo de não persecução penal.

Com folhapress

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