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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais pode ser punida ao mesmo tempo como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, conforme julgamento no plenário virtual da Corte que possui repercussão geral para todo o país.
A decisão do STF foi unânime e reforça que a mesma conduta pode ser analisada pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum, por meio de ação de improbidade, sem configurar bis in idem — ou seja, sem que haja proibição de duplicidade de responsabilização.
O que muda com a decisão
O chamado caixa dois ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanhas eleitorais não são declarados à Justiça Eleitoral, configurando crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Antes da decisão, o foco principal de punição era na esfera penal.
Com o novo entendimento, além das punições eleitorais, casos de caixa dois também poderão ser alvo de ações de improbidade administrativa, que podem levar a perda de direitos políticos, multas e proibição de contratos com o poder público.
O relator da tese foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, incluindo Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, embora com ressalvas quanto à aplicação automática da dupla responsabilização em todos os casos.
Impactos em ano eleitoral
Especialistas destacam que a tese deve endurecer a responsabilização de políticos e agentes envolvidos em financiamentos irregulares de campanhas, especialmente em ano eleitoral, pois amplia as consequências jurídicas da prática e reforça mecanismos de combate à corrupção e à falta de transparência.
