Agora é lei. Idosos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida terão prioridade na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais. Esse é o teor da lei sancionada pelo governador João Azevedo, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa.
Para habilitar-se à preferência, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições neles exigidas. Os mutuários inscritos nos programas que comprovarem e mantiverem sob sua guarda idosos ou pessoas com deficiência física também poderão concorrer aos imóveis.
Segundo o autor da lei, muitos prédios residenciais não dispõem de elevadores, obrigando moradores a fazer deslocamentos de um andar ao outro por meio de escadas. “É bom destacar que a lei reforça e coloca em prática o Estatuto do Idoso e a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, lembrou.
Com Assessoria