A Assembleia Legislativa da Paraba (ALPB) aprovou projeto de Lei ordinria (PLO), de autoria do Ministrio Pblico do Estado da Paraba (MPPB), que regulamenta a diferena entre os subsdios destinados aos membros do rgo e estabelece o cronograma para o repasse do benefcio.
Ainda durante a sesso ordinria desta tera-feira (26), tambm foram aprovadas outras 20 matrias, sendo um projeto de Lei Complementar, cinco PLOs, 13 requerimentos e dois recursos. O PLO 1.759/2013 regulamenta o artigo 148 da Lei Complementar 97/2010, que estabelece a diferena entre os subsdios dos membros do MPPB.
O projeto assinado pelo procurador Geral de Justia do Estado, Bertrand de Arajo Asfora. De acordo com o texto da matria, os valores mensais ficam escalonados em ordem decrescente a partir do valor repassado ao Procurador de Justia, com diferena de 5% entre uma entrncia e outra.
Ainda segundo o projeto, a implantao da diferena percentual estabelecida ser gradual, sendo que na primeira etapa, implantada a partir do dia primeiro deste ms, dispe a diferena reduzida para 9%. A segunda etapa consta da reduo para 7% e ser implantada a partir de primeiro de junho de 2014, enquanto que a terceira e ltima etapa entrar em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2015 e ser reduzida para 5%.
Os deputados tambm aprovaram os pareceres das comisses permanentes da ALPB, referente ao Projeto de Lei Complementar 38/2013, tambm de autoria do Ministrio Pblico do Estado da Paraba. A matria modifica a redao do Artigo 207 do dispositivo da Lei Orgnica Estadual do MPPB, que determina que “a portaria de instaurao de processo administrativo disciplinar conter a qualificao do acusado, a exposio circunstanciada dos fatos imputados e a previso legal sancionadora que, em tese, devendo ser publicada por extrato no rgo oficial”.
Outros projetos aprovados
Na sequncia, os deputados aprovaram o projeto de Lei Ordinria 1.618/2013, da deputada licenciada Daniella Ribeiro (PP), que determina o fornecimento de declarao por escrito, ao usurio do Sistema nico de Sade (SUS), que no tiver medicamento disposio nas unidades de sade do Estado. O lder da bancada de governo, Hervzio Bezerra (PSB), afirmou que a aprovao da matria ir causar problemas nas diversas instituies de sade do Estado.
“O Sistema nico de Sade um s e a ateno bsica feita pelos municpios, portanto, o projeto precisa ser abrangente. E quem ser o responsvel? Quem ir assinar na ausncia do farmacutico? Eu vejo boa inteno, mas ele extremamente complicado para se colocar em prtica”, argumentou. O deputado Bado Venncio (PEN) chegou a propor emenda ao projeto, mas retirou em seguida e contra-argumentou o lder do governo.
“A inteno da deputada que a pessoa que se sinta prejudicada tenha um documento que comprove a falta do medicamento, para que ela possa recorrer ao Ministrio Pblico ou outro rgo, a fim de lhe garantir o direito a receber o produto necessrio a sua sade”, comentou.
Tambm foi aprovado o PLO 1.626/2013, do deputado Caio Roberto (PR), que determina a realizao de consulta popular atravs de plebiscito nos casos de concesso de servios pblicos iniciativa privada. J o 1.661/2013, de autoria do deputado licenciado Anbal Marcolino (PEN), probe a contratao direta, por meio de licitao, de empresas pertencentes a parentes dos agentes pblicos e polticos.
Com ALPB