A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) de 2016. O texto foi publicado em edio extra do Dirio Oficial da Unio de 31 de dezembro e traz, entre os vetos, dispositivo que previa reajuste para os beneficirios do Bolsa Famlia. A LDO contm parmetros e estimativas que orientam a elaborao do Oramento deste ano.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a correo do benefcio para todas as famlias seria medida de acordo com a inflao acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. Ao vetar o trecho da lei, a presidenta Dilma Rousseff justificou que o reajuste no est previsto no projeto de Lei Oramentria de 2016, que j foi aprovado pelos parlamentares e deve ser sancionado por ela nos prximos dias.
Mudanas estruturais
Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por no ser compatvel com o espao oramentrio, implicaria necessariamente o desligamento de beneficirios do Programa Bolsa Famlia, afirmou a presidenta, em mensagem com justificativas dos vetos enviada ao Congresso.
Segundo Dilma, o Bolsa Famlia passa por aperfeioamentos e mudanas estruturais e, caso esse reajuste amplo no fosse vetado, prejudicaria famlias em situao de extrema pobreza que recebem o benefcio de forma no-linear, em valores distintos.
Outro ponto vetado exigia que a Unio reservasse um valor mnimo para aes e servios pblicos de sade, seguindo uma regra que leva em conta a variao do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. De acordo com a mensagem presidencial, a Constituio Federal j prev, com base na emenda 86, um valor mnimo de aplicao no setor.
A destinao de recursos por parte da Unio no pode ser inferior a 15% da receita corrente lquida do exerccio financeiro em questo. Conforme a justificativa do veto, caso esse valor fosse diferente poderia haver uma insegurana jurdica que prejudicaria as aes na rea.
Embrapa
A presidenta tambm decidiu impedir a vigncia do dispositivo que ampliava a relao de despesas que no poderiam ter empenhos limitados. Desde 2011, o governo aplica contingenciamento dos recursos de gastos no obrigatrios, visando alcanar a meta de supervit fiscal, que a economia que o pas faz para pagar os juros da dvida pblica.
Os parlamentares incluram dentre as despesas que seriam liberadas desse bloqueio os gastos com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria (Embrapa), com programas de respostas a desastres naturais, com emendas individuais, alm de gastos com oferta de gua, reabilitao de barragens, enfrentamento da violncia contra a mulher e com os fundos Nacional de Segurana Pblica e Penitencirio Nacional.
Ao justificar o veto, Dilma esclareceu que a excluso de quaisquer dotaes oramentrias do clculo da base contingencivel traz maior rigidez para o gerenciamento das finanas pblicas, especialmente no tocante ao alcance da meta de supervit primrio. Alm disso, medida que se reduzem, nessa base, as despesas discricionrias do Poder Executivo, aumenta proporcionalmente a participao dos poderes Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico da Unio e da Defensoria Pblica da Unio na limitao de empenho, o que poder prejudicar o desempenho de suas funes, uma vez que, de forma geral, suas dotaes se destinam ao custeio de aes administrativas.
O financiamento e o emprstimo, por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social, para obras e demais investimentos no exterior, que haviam sido proibidos pelo projeto da LDO 2016, tambm foram vetados pela presidenta.
Conforme Dilma Rousseff, a medida poderia reduzir a competitividade de empresas exportadoras brasileiras com relao a concorrentes internacionais que contam com o apoio de instituies pblicas dos seus respectivos pases. O financiamento est vinculado estritamente s exportaes e no h, em nenhuma hiptese, remessa de recursos ao exterior, explicou tambm.
Mariana
Os parlamentares tambm pretendiam assegurar que a Lei Oramentria Anual previsse os recursos necessrios para atender a populao atingida pelo desastre em Mariana (MG), onde uma barragem se rompeu causando o maior acidente ambiental do pas.
Para vetar esse artigo da lei, a presidenta lembrou que LDO no cabe tratar deste tema, que tem carter temporrio, e o Fundo Nacional de Calamidades Pblicas e Defesa Civil e as aes dos entes pblicos de resposta a desastres j esto previstos em uma legislao especfica.
Alm disso, o dispositivo determinaria que todo o nus sobre a situao ocorrida seja atribudo Unio, sem qualquer dimensionamento de valor e sem levar em considerao a cooperao compartilhada dos demais entes da Federao, bem como das empresas envolvidas, na soluo de questes como a que se apresenta, acrescentou Dilma.
As alteraes feitas por Dilma na LDO de 2016 podem ser mantidas ou derrubadas pelos parlamentares. Em sesso conjunta do Congresso Nacional, os deputados e senadores devem analisar posteriormente esses e outros vetos presidenciais.
Com Agncia Brasil