ELEIÇÕES 2022: Candidato só poderá ser preso a partir de hoje em casos de flagrante

Imagem: Reprodução

A partir deste sábado (17),  nenhum candidato às eleições de 2022 pode ser preso ou detido, a não ser que seja flagrado cometendo um crime. Essa imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.

Ou seja, de zero horas do dia 17 de setembro até as cinco da tarde do dia quatro de outubro, no primeiro turno, e do início do dia 15 de outubro até as 17 horas de 1o de novembro, no segundo turno.

As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos – e ainda desrespeito a salvo-conduto, que é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.

Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que vai verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão. O objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois. Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

Com Rádio Senado

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