Ex-prefeito paraibano terá que devolver R$ 738 mil aos cofres públicos por gastos não comprovados

Conselheiro Andre Carlo preside Segunda Câmara (Imagem Reprodução da Internet)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (06), impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de construção junto a empresas diversas.

A ele o órgão fracionário do TCE também aplicou multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria. Mas este gestor municipal ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.

Tiveram as contas de 2022 aprovadas, na manhã desta terça-feira, as Câmaras Municipais de Parari, São José do Sabugi e, com ressalvas, as de Sumé, Monteiro, Catingueira e São José dos Cordeiros.

Também houve aprovação, com ressalvas, às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra (2018), do Fundo Municipal de Campina Grande (2021) e do Instituto de Previdência do Município de Alagoinha (2019 e 2022). A Casa Militar do Governador obteve a regularidade do contrato referente a serviços de manutenção de aeronaves (Processo 07153/23). Também houve aprovação a contratos de locação de veículos efetuados pela Procuradoria Geral de Justiça (Processo 07922/22).

 Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho compôs o quorum desta terça-feira. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE/PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

Com Ascom-TCE/PB

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