Ex-secretários de Saúde da Paraíba são condenados a devolver R$ 11,4 milhões aos cofres públicos

Pleno do TCE reunido (Imagem da Ascom TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido nesta terça-feira (11), julgou irregular, à unanimidade, a execução do Contrato de Gestão (n.º 02/2014), na Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos/PB. O contrato visava o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde. A inspeção especial foi sobre os exercícios financeiros de 2014 e 2015. 

O contrato foi celebrado entre o Governo da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e o Instituto de Gestão em Saúde – GERIR.  O relator do processo (processo nº 11758/16) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. 

Os ex-gestores terão que devolver ao erário R$ 11,4 milhões. Os valores foram imputados, solidariamente, aos ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, além da própria organização social GERIR. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.

A Waldson Dias de Souza, foi imputado, um débito no montante de R$ 6 milhões, 397 mil e 891,22, correspondentes a 102.366,26 Unidades Fiscais de Referência do Estado da  Paraíba (UFRs/PB). Deste total, a quantia de R$ 221 mil e 522,35 referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; outros R$ 6 milhões e 66 mil por pagamentos não comprovados às empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD – International Ltda., ATHOS Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.

Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5 milhões e 47 mil e 57,42. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13 mil 988,29 relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. E o valor de R$ 96 mil e 380,58 por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22) o Instituto de Gestão em Saúde – GERIR.  

Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Devem ser acompanhados das “devidas comprovações dos seus efetivos adimplementos a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 dias, após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40, do colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB ”.

O relator fez recomendações no sentido de que a atual secretária de Estado da Saúde,                      Renata Valéria Nóbrega, não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica deste TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes. “Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal, será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para as providências cabíveis”, avisou o relator.

Catão presidiu sessão

A auditoria do TCE-PB encontrou trinta irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson Dias de Sousa (ex-secretário de Estado da Saúde, em 2014), Roberta Batista Abath (ex-secretária de Estado da Saúde, em 2015) e Eduardo Reche Souza, (diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir). 

IRREGULARIDADESEntre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas: 

  • Ausência de interesse local, visto que o GERIR não desenvolvia atividades no Estado da Paraíba; 
  • Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas-distância entre a sede do GERIR, em Goiás, e o local de prestação de serviços,  na Paraíba, o que incompatibilizaria o bom desempenho da atividade objeto do contrato de gestão; 
  • Inobservância dos aspectos formais e legais para qualificação da OS no Estado da Paraíba – não atendimento às exigências legais, quando do ato de qualificação do GERIR; 
  • Repasses de recursos para empregados e/ou prestadores de serviços, a título de “adiantamentos”, a débito da conta-caixa, sem comprovação documental, nos valores de R$ 221.522,35 (2014) e R$ 64.639,10 (2015), totalizando R$ 286.161,45; 
  • Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas e estadias, nos valores de R$ 13.988,29 (2014) e R$ 51.392,57 (2014), com conseqüente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual; 
  • Pagamentos pelo hospital, em 2014 e 2015, a título de plantões médicos, de acordo com os documentos da administração, dos valores líquidos de R$ 5.484.277,16 e 7.250.826,66, para empresas (pessoa jurídica), quando deveria ter contratado os profissionais médicos; 
  • Contratação de empresas de São Felipe, no Estado da Bahia, distante a quase 1.000 km da unidade de saúde, para prestação de serviços médicos, algumas com endereços coincidentes, tendo à frente o sr. Antônio Carlos Farias Tanner – médico, sócio comum a todas elas, “dando a entender que se trata de uma verdadeira locadora de profissionais médicos”.

Processos da Ordem do Dia – A Corte de Contas julgou regulares as contas anuais da Prefeitura Municipal de Jacaraú (processo 07379/21),  da Prefeitura de Belém (processo 07365/21), do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e da Agência de regulação do Estado da Paraíba (02928/12).  

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Fábio Nogueira, vice-presidente do TCE-PB. O presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, encontra-se em Brasília, em viagem técnica. A sessão foi integrada pelos Conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e pelos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (no exercício da titularidade) Renato Sergio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. O procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo, representando o Ministério Público de Contas (MPC). 

A 0194ª Sessão Extraordinária presencial e remota do Tribunal Pleno aconteceu nesta terça-feira (11/10), em razão do feriado do dia 12/10.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/SEG1CfAPbwQ faz

Com Ascom/TCE-PB

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