Folha revela que um tero das aes penais contra polticos no STF foram arquivadas por prescrio dos crimes

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Levantamento feito pela Folha revela que um tero das aes penais concludas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos ltimos dez anos por causa da prescrio dos crimes.

A demora que levou prescrio, definida pelo Judicirio quando o Estado perde o direito de condenar um ru porque no conseguiu encerrar o processo em tempo hbil, leva em conta o andamento da ao nas instncias inferiores e no STF.

Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas anteriores chegada no Supremo.

Entre os casos arquivados esto acusaes contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos pblicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes, eles so julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instncia.

Alm disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro, o processo contra o poltico muda de instncia, o que pode ampliar atrasos.

No Congresso Nacional, tramitam projetos para extinguir o foro privilegiado.

No caso de Maluf, a ao comeou em 2007 aps acusao por suposta lavagem de dinheiro em conta na Frana.

O caso veio tona h 13 anos, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferncia bancria em Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a trs anos de recluso por um tribunal francs. O deputado recorreu da deciso.

No Brasil, porm, a causa sobre tema semelhante foi arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitao, permaneceu sob segredo de Justia.

Trecho dessa deciso revela que a denncia havia sido recebida h mais de 11 anos e em 2011 j se encontrava fulminada pela prescrio.

Para chegar ao nmero de 33% de aes prescritas no STF, a reportagem considerou um total de 113 causas cuja tramitao foi encerrada de janeiro de 2007 a outubro de 2016. A lista de processos foi fornecida pelo tribunal.

A corte trabalha com o nmero de 180 aes encerradas no perodo, porm a reportagem constatou que 67 acabaram por motivos alheios ao mrito, como congressistas que perderam foro no STF pois no se reelegeram, morte do ru e desmembramentos.

Das 113 aes encerradas, 37 tiveram a prescrio reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da PGR (Procuradoria Geral da Repblica), e outras cinco resultaram em condenao, porm as penas tambm j estavam prescritas.

Em um grupo de 41 aes, ou 36% do total, os ministros do STF decidiram, sozinhos, em turmas ou no plenrio, pela absolvio do parlamentar. Somadas todas as aes em que no houve nenhum tipo de punio ao ru, o percentual chega a 96,5%.

Em apenas quatro houve condenao, atingindo sete polticos. Quatro foram condenados no mensalo a regime fechado, porm em menos de um ano as penas foram mudadas para regime semiaberto, quando o ru trabalha de dia e apenas dorme na cadeia, ou domiciliar.

Em outras duas aes, os dois condenados tiveram priso em regime semiaberto. O quarto caso est sob sigilo.

CLCULO

O clculo para a prescrio considera a data da prtica do crime e a pena mxima prevista. Quando o ru completa 70 anos de idade, o prazo mximo cai pela metade.

No h uma base de dados nacional que permita uma comparao com as prescries em outras esferas.

O estudo Justia em nmeros, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justia) no ms passado, no traz dados nacionais de prescries.

Em 2012, o CNJ divulgou um balano apenas sobre casos de corrupo e lavagem de dinheiro. Para cerca de 25,7 mil casos desse tipo analisados poca, 2,9 mil prescreveram de janeiro de 2010 a dezembro de 2011.

Com o reconhecimento da prescrio antes da sentena, o mrito da acusao no chega a ser analisado.

No Senado, tramita desde 2013 uma PEC (Proposta de Emenda Constituio) do senador lvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que abole o foro privilegiado, com exceo de aes sobre crimes de responsabilidade.

Randolfe leu na quarta (9) o relatrio que apoia a extino do foro, que classificou de anacrnico. Afirmou que os ministros do STF em muitas ocasies so submetidos ao constrangimento pblico de ter que decidir aes penais cujos crimes j tiveram suas penas prescritas.

Com Uol

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