GASTOS COM COVID-19: TCE aponta ilegalidade e “barra” suplementações do Governo do Estado

Imagem Reprodução da Internet

 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em decisão singular fixou prazo de 30 dias para que o governador do Estado, João Azevêdo, possa corrigir inconsistências nas informações relacionadas às ações de combate ao novo coranavírus que provoca a Covid-19, identificadas durante processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão. A decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, nesta segunda-feira (25), é assinada pelo conselheiro Fernando Catão, relator da contas do Governo do atual  exercício.

Uma das exigências refere-se a suplementações orçamentárias ilegais. De acordo com análise dos auditores, as suplementações efetuadas por meio dos Decretos do Executivo Estadual n.º 40.150/2020, n.º 40.154/2020 e n.º 40.152/20 desrespeitam o parágrafo 8 do Artigo 166 da Constituição Federal, na medida em que não houve prévia e específica autorização legislativa. O TCE demanda que seja restaurada a legalidade nesses procedimentos. Ao mesmo tempo, recomenda que o governo abstenha-se de utilizar estes recursos enquanto não houver autorização.

As outras duas demandas do Tribunal, citadas na decisão, referem-se à transparência pública. Uma delas exige que o Estado disponibilize “ mecanismos de busca que permitam filtrar despesas lançadas em função da pandemia por meio de criação, dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) e também na Transparência Fiscal do Estado (e não apenas na transparência referente à pandemia), de filtros e relatórios que permitam a distinção das despesas empenhadas, liquidadas e pagas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Bem como, disponibilizar  no layout do arquivo que se pode fazer download do SIAF, campo específico que identifique de forma inequívoca que a nota de empenho trata de ação/despesa relativa ao enfrentamento da pandemia”.

A segunda, trata do endereço eletrônico criado pelo Governo do Estado  exclusivamente para divulgar números e dados relacionados às ações de combate à pandemia. “Algumas inconsistências nas informações ali divulgadas foram observadas pelos auditores desde os primeiros relatórios da Inspeção Especial, mas ainda persistem”, ressalta o documento.

O processo em questão, de no 7158/20, visa, especificamente, o acompanhamento das medidas do Governo do Estado relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Desde então, já foram emitidos sete relatórios e três alertas evidenciando diversas inconformidades que exigem atenção dos gestores responsáveis e correções a serem feitas.

No último dia 05, o governo do estado protocolou no TCE documento com esclarecimentos acerca dos itens descritos nos relatórios e alertas, mas, de acordo com o comitê técnico da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal, e o relator do processo, “alguns dos argumentos não se sustentam e a necessidade de ação do governo estadual se faz premente a fim de evitar danos ao patrimônio público”.

Seguindo esse entendimento, foi emitida a Decisão Singular DSPL-TC 00017/20, fixando o prazo de 30 dias para que o governo apresente soluções aos problemas constatados pela auditoria, mesmo após as justificativas apresentadas.

Além disso, o conselheiro Fernando Catão reforça, em sua decisão, a necessidade de o governador do Estado atender às solicitações constantes nos Alertas já publicados desde o início do processo: os de nº – 00532/20, nº 00673/20 e nº 00832/20.

Todos os alertas, assim como a decisão singular DSPL-TC 00017/20 estão disponíveis para consulta no Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB  (TRAMITA), que pode ser acessado pelo endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB.

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