O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a Lei nº 11.694 aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), em que garante descontos nas mensalidades das escolas privadas da Paraíba, enquanto durar à pandemia do Coronavírus. A lei de autoria dos deputados Adriano Galdino, Ricardo Barbosa, Lindolfo Pires e Estela Bezerra foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
Ainda de acordo com a publicação, foi vetado o artigo que assegurava os descontos para as instituições que estão oferecendo aulas remotas, em que os professores interagem com os alunos e cumprindo a carga horária determinada.
O veto retorna para Assembleia Legislativa para ser apreciado. O projeto defende desconto de entre 5% e 25%, para as escolas que oferecem aulas remotas.
De acordo com a lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado para seus alunos. As aulas tem que ser dadas pelos professores em tempo real.
E também deve ser adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.
Os descontos assegurados serão:
- 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
- 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
- 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
- 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Com Clickpb