O juiz da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Marcos Salles, indeferiu um pedido de reembolso impetrado por um homem flagrado com dinheiro em espécie na cueca e santinhos dentro um de um carro na madrugada do dia 07 de outubro, quando foi realizado o 1º turno das eleições deste ano.
De acordo com a Polícia Militar, o rapaz estava nas imediações do Bairro São José, em João Pessoa, distribuindo santinhos e dinheiro para moradores, quando foi abordado. Além da quantia que estava com ele no momento do flagrante, os policiais encontraram R$ 14 mil no interior do carro e um celular, que foram apreendidos.
Na ação, o requerente afirma que o dinheiro e o aparelho são resultados de trabalhos realizados. Segundo ele, envolvem negociações de altos valores e que a quantia era destinada à família, que estaria passando dificuldades, com contas em atraso.
À época, a Polícia Federal solicitou a quebra do sigilo telefônico para obter acesso ao conteúdo do aparelho celular pertencente ao envolvido. O Ministério Público Federal deu um parecer favorável e estendeu às investigações ao material de campanha que foi apreendido. Por isso, o magistrado decidiu negar o pedido do suspeito, negando a devolução do que foi apreendido.
“Desta feita, diante das providências tomadas nos autos do processo de protocolo número 29.137/2018, que tem o mesmo objeto, com o fito de dar continuidade às providências lá perseguidas e dar melhor conclusão à persecução lá enfrentada, e tendo por fundamento as razões de fato e de direito contidas no Parecer Ministerial, indefiro o pedido ora apresentado”, diz o juiz.
com maisPB