Decisão judicial determina que a Prefeitura de João Pessoa ofereça 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua durante a pandemia do novo coronavírus.
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público. Ele ressalta que, “mediante abertura de vagas nas unidades de acolhimento já existente, albergues, concessão de auxílios-moradoria, ou alocação em pousadas nos hotéis de baixo custo, asseguradas medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, enquanto durar a pandemia em território nacional”.
De acordo com a decisão, a medida deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, para as primeiras 200 vagas, e até 30 dias, para execução total. O não cumprimento resultará na suspensão de contratos públicos não essenciais e adoção de medidas para execução por sub-rogação.