O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo está com bens indisponíveis por decisão judicial. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público, em liminar concedida pela justiça, até o montante R$ 737.754,34 para cobrir prejuízos causados ao erário publico durante a gestão de Santino, no exercício financeiro de 2016.
Genro do ex-prefeito de Cabedelo, Edésio Resende, e da atual presidente da Câmara Mkmicipal. Graça Resende, Lucas Santino está sendo promessdo por improbidade administrativa. Entre as acusações que pesam contra ele, está a nomeação de funcionários “fantasmas” para ocupar cargos comissionados na Câmara Municipal.
Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo referente ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Lucas Santino, encontrou algumas irregularidades que culminaram com o julgamento irregular das contas.
Ainda conforme o promotor, O TCE constatou que o ex-presidente deixou de repassar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o preço público relativo ao Programa Desenvolver Cabedelo, mesmo recolhendo na fonte tais tributos e preços públicos, prejudicando o orçamento municipal.
Além disso, auditoria do TCE verificou despesas sem comprovação num total de R$ 455.254,00 ante a inexistência de documentos hábeis mínimos como nota fiscal, recibo, cheque ou ordem de pagamento, entre outros.
Por fim, de acordo com o promotor, a partir do material disponibilizado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), referente à Operação Xeque-Mate, a auditoria do TCE, após a realização de diligência “in loco” no Poder Legislativo de Cabedelo, elaborou planilhas de trabalho, entre as quais a que enumera os possíveis servidores comissionados considerados como “fantasmas” no exercício de 2017. Essa situação causou um prejuízo ao erário de Cabedelo no valor de R$ 284.500,00. O promotor ressalta que Lucas Santino é o principal delator da operação Xeque-Mate.
Por causa disso, o TCE imputou débito no valor de R$ 739.754,34, sendo R$ 284.500,00 referentes a despesas irregulares com servidores comissionados, arrolados como possíveis servidores fantasmas pela Operação Xeque Mate e R$ 455.254,34 referentes a despesas sem comprovação, além de multa no valor de R$ 9.856,70.
Na liminar, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza declara que os “autos revelam, em cognição sumária, que o promovente praticou diversos atos de improbidade administrativa capazes de atrair a aplicação da Lei n. 8.429/92, especialmente atos que podem ter causado prejuízo no montante de R$ 737.754,34 aos cofres do Município da Cabedelo”.
Além da decretação da indisponibilidade bens, o MPPB também pediu a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo réu e a condenação deste em todas as sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.