RODOVIA PB 030 – “Nesse sentido, ante sua inércia quando intimado para especificar as provas que pretende produzir, para evitar futura alegação de nulidade, INTIME novamente a parte promovida para tomar ciência de que custeará a perícia requerida, e, no prazo improrrogável de quinze dias, indicar três empresas/profissionais para realização da prova técnica, constando expressamente no expediente que seu silêncio importará na renúncia à realização da decantada prova, cabendo ao Juízo julgar o processo no estado que se encontra”, decidiu a magistrada.
Com Blog do Vavá da Luz