O prefeito de maculada, no Sertão da Paraíba, foi multado em R$ 15 mil por pintar prédios públicos com as cores de sua campanha à reeleição. O juiz Matheus Francisco de Souza do Amaral, da 74 Zona Eleitoral, também mandou retirar o slogan da campanha de José Luciano Lustosa Ramalho.
A expressão “O Trabalho Continua” já é utilizada pela gestão administrativa atual e não ppderia ser usada como slogan de campanha do prefeito. Seguindo parecer do Ministério Público, o juiz acatou parcialmente as denúncias de irregularidades apontadas na representação e condenou também, de forma solidária, o PSD, partido so prefeito, a pagar a multa.
O União Brasil, partido de oposição e autor da repredentação, comemorou a decisão em primeiro grau, mas recorreu ao TRE para aumentar o valor da multa diante das ilegalidades cometidas
Veja abaixo a decisão judicial:
0600029-10.2024.6.15.0074 (1)