A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por meio do procurador Joo Bernardo da Silva deu parecer pela rejeio do recurso interposto pelos advogados do candidato Nabor Wanderley (PMDB). No entendimento do procurador as irregularidades apontadas nos acrdos do TCE/PB, imperioso consignar que o TSE considera insanveis aquelas irregularidades que, em hiptese nenhuma, possam ser corrigidas, ensejando assim a inelegibilidade prevista.
A condenao em primeira instncia se deu pelo fato do candidato Nabor Wanderley ter sido condenado em oito processos no Tribunal de Contas do Estado da Paraba (TCE/PB) por ausncia de licitao, fraudes e por outros atos que configuraram o ato doloso de improbidade administrativa.
As irregularidades dos presentes autos, relativas ao descumprimento da Lei de Licitao de tal gravidade que nem mesmo com o pagamento de multa poder ser sanado, vez que a infrao j maculou todo o procedimento que no poder mais ser sanado disse o procurador destacando em seu seu parecer.
O recurso de Nabor ainda ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraba. Caso no consiga xito, ele ainda poder recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Braslia