O Ministrio Pblico Eleitoral, em Braslia, emitiu parecer pela inelegibilidade do prefeito eleito de Esperana, no Brejo, Nobinho (PSB), em recurso contra deciso do Tribunal Regional Eleitoral da Paraba que havia liberado a candidatura do socialista. O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que considerou o candidato incurso na Lei Complementar 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades. Nobinho foi condenado em 2008 por abuso de poder.
“A condenao do candidato em mbito de Aije, mediante deciso colegiada transitada em julgado, em razo dos fatos praticados em 2008, atrai a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em face do disposto no art. 1, inciso I, alnea d, da LC 64/90, o que impede o deferimento do registro no pleito de 2016”, afirmou o ice-procurador-geral, no parecer.
O representante do MPE disse ainda que “no h como, no mbito de registro de candidatura, avaliar os fundamentos da deciso prolatada em sede de recurso contra Expedio de diploma que foi favorvel ao agravante, cuja instruo probatria, consoante expresso no ardo recorrido, foi diversa daquela produzida nos autos da Ao de Investigao Judicial Eleitoral em que se deu a condenao qu atrai a causa de inelegibilidade em questo”.
Em sua concluso, o procurador eleitoral foi taxativo: “Portanto, tendo sido condenado por abuso de poder praticado nas eleies de 2008, a parte recorrida encontra-se inelegvel para o pleito de 2016”, disse Nicolao Dino, opinando pelo provimento do recurso.
O parecer do procurador, emitido no ltimo dia 15, agora segue para o relator, ministro Napoleo Nunes Maia Filho, a quem caber voto inicial no plenrio do TSE. Segundo advogados, o caso no de novas eleies porque refere-se a uma deciso anterior ao pleito de 2016. Portanto, caso o TSE siga o entendimento do MPE, o segundo colocado, Anderson Monteiro (PSC), atual prefeito de Esperana, deve ser declarado reeleito.
Abaixo, o parecer do MPE: