A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o bloqueio de bens e de R$ 5.191.665,89 em recursos públicos que estão depositados em contas bancárias do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP). A ordem judicial desta sexta-feira (31) atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB).
A organização social teve os contratos de gestão dos hospitais Metropolitano e Geral de Mamanguape rescindidos pela Administração Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Saúde.
Consta na petição inicial assinada pelo procurador-geral Fábio Andrade e pelos procuradores Paulo Madruga, Lúcio Landim, Carlos Artur e Gustavo Mesquita, que o Governo do Estado rompeu unilateralmente os contratos após tomar conhecimento de irregularidades praticadas pelo IPCEP, conforme denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Operação Calvário.
Ainda segundo a petição, o Estado decretou a intervenção nos hospitais geridos pela empresa e instaurou processo de Tomada de Contas Especial (TCE n.º 018/2020/GS), “para apuração das irregularidades, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário”.
“Entretanto, a mencionada TCE ainda não concluiu seus trabalhos e existem recursos públicos ainda sob a administração do IPCEP, relativos ao Contrato de Gestão n.º 0488/2018, relacionado a gestão do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires. (…) Nesse contexto, há um risco da demandada [IPCEP] utilizar os recursos que estão na conta corrente vinculadas ao Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires para outros fins, ilegais e indevidos, prejudicando o atendimento à população no referido hospital”, diz trecho da “Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário” formulada pela PGE-PB.
Na decisão, a juíza Silvanna Pires Moura Brasil declarou que é “induvidosa” a existência de mais de R$ 5 milhões em recursos públicos do Estado nas contas bancárias do IPCEP. Ela também ressaltou que as investigações do MPPB apontaram o envolvimento da organização social em suposto “esquema de corrupção que movimentou altas cifras no âmbito da Saúde do Estado da Paraíba, através do pagamento de propinas milionárias”.
“Ressalte-se que o referido contrato de Gestão foi rescindido unilateralmente pelo autor, o que aumenta potencialmente risco de dilapidação do patrimônio por parte da demandada, dificultando assim o ressarcimento dos danos causados ao erário, ainda ilíquidos porém já em fase de apuração através de instauração de Tomada de Contas Especial e decretação de intervenção nos hospitais implicados do esquema. (…) Justifica-se, portanto, o pedido de decretação inaudita altera pars da indisponibilidade e sequestro de bens da entidade, bem como o bloqueio das contas bancárias e aplicações mantidas pela demandada no país”, diz trecho final da decisão.