Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, arrojado parecer jurídico de autoria do procurador Marcílio Toscano, do Ministério Público de Contas e chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do MPC, vai ser enviado às representações, na Paraíba, do Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.
O objetivo, ao compartilhar o documento de 25 páginas, é subsidiar tomadas de decisões relativas à utilização de recursos públicos na promoção e apoio de festejos como São João, Réveillon e festas de padroeira “à luz da legislação sobre licitação e contratos administrativos vigentes”.
O parecer resulta de exame do processo 07037/19, originário de denúncia formulada ao Tribunal pela Associação Cultural Balaio Nordeste contra as Prefeituras de Campina Grande e Patos e que na sessão o colegiado decidiu acatar, parcialmente, na categoria de representação.
A entidade queixa-se de que algumas das mais tradicionais festas juninas ocorridas no Nordeste não mais contemplam os artistas e a música local. E que as terceirizações ocorridas na organização de algumas festas juninas do estado da Paraíba poderiam ser incompatíveis com a Lei de Licitações.
Em seu parecer, o procurador cita renomados estudos acadêmicos sobre as relações “nem sempre pacíficas” entre direito e artes (música e direito, principalmente)e apresenta notas técnicas e decisões de tribunais – inclusive internacionais – sobre o tema, após uma aprofundada pesquisa histórica que ilustra inicialmente o documento.
Ele sugere a realização de oportuna auditoria nos procedimentos licitatórios amparados na matriz de risco da Corte, relativos a esses festejos.
E, ao final, opina pela “vedação de qualquer discriminação quanto a gênero musical, preservando-se nesse ponto a discricionariedade administrativa do Prefeito nos limites constitucionais e legais para dar cumprimento à Política Nacional de Cultura e à Lei Estadual 9.156/2010 que instituiu o registro do forró como patrimônio imaterial do Estado da Paraíba”.
Acesse o parecer, na íntegra, no portal do TCE-PB, pelo sistema “Consulta Processo ou Documentos” por meio do processo (ACESSE AQUI) . Para tanto, basta preencher o número nº 07037/19 .
Ascom/ TCE-PB