Pleno do TJ recebe denncia de contratos sem licitaes contra prefeito de Caapor

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O Pleno do Tribunal de Justia da Paraba recebeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), denncia do Ministrio Pblico contra o prefeito de Caapor, Joo Batista Soares (PMDB), que est sendo acusado de ter praticado supostas irregularidades em diversas contrataes diretas sem a realizao do procedimento licitatrio.

A instaurao da ao penal foi decidida sem decreto de priso preventiva e sem o afastamento do cargo.

De acordo com o desembargador Arnbio Alves Teodsio, relator da Notcia Crime, o gestor teria feito, no ano de 2003, diversas contrataes diretas, em condies de tempo, espao e modo de execuo semelhantes, inobservando os casos de dispensa e inexigibilidade descritos na Lei de Licitao.

Para o relator, tal conduta violou os princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Ainda segundo a denncia, o prefeito alm de no ter realizado licitaes para os casos em que a lei prev, tambm no efetuou o procedimento administrativo em que se aponta a razo da escolha do fornecedor e as justificativas da dispensa e do preo, bem como os gastos com os contratos ilegais atingiram o valor de mais de R$ 380 mil.

A defesa do gestor alegou, no TJPB, que os fatos so atpicos, pois as contas relativas ao exerccio de 2003 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O desembargador Arnbio Alves reiterou a clareza da pea, e disse que o documento aponta indcios de que o prefeito fez vrias contrataes diretas sem a realizao de licitao, violando os princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Numa anlise preliminar, no vislumbro que a conduta do denunciado seja atpica, pois h indcios de que ele fez contrataes sem licitao, fora das hipteses previstas no artigo 24 da lei n 8.666/93, e sem as formalidades previstas no artigo 26 da mesma lei, disse.

Quanto a alegao de que o TCE aprovou as contas referentes ao ano de 2003, o desembargador Arnbio ressaltou que conselheiro daquela instituio, no tocante s irregularidades com despesas no licitadas com gneros alimentcios, peas para veculos, obras de pavimentao, dentre outras, constatou no haver denncias ou indcios.

Entretanto, o rgo fiscalizador, aduziu ser necessria a realizao de diligncias para verificao de algumas obras, e aplicao de multa ao gestor, no valor de R$ 2.534, por deixar de atender ao que dispe a Lei de Licitaes e Contratos.

Com assessoria

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