O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (10), para analisar 40 recursos da pauta judicial. São 24 processos eletrônicos e 16 físicos. Dentre eles, oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais e estaduais e a Notícia-Crime contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta.
Ele é investigado por improbidade administrativa, em virtude de contratação irregular de empresa de contabilidade. A sessão começa às 9h, no auditório do Anexo Administrativo e a pauta completa pode ser acessada no calendário da página inicial do site do Tribunal (www.tjpb.jus.br).
De acordo com o Ministério Público, Emerson Panta teria contratado, por meio da Secretaria de Saúde e anuência da Comissão de Licitação, a empresa de contabilidade João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME na modalidade licitatória de inexigibilidade, fora das hipóteses legalmente permitidas.
O objetivo era a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para o Fundo Municipal de Saúde. Os fatos teriam ocorrido em 2017 e 2018. O desembargador João Benedito da Silva é o relator da Notícia Crime nº 0002001-14.2018.815.0331 e analisará o pedido de anulação do contrato e do aditivo, além da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/1992.
Há, ainda, a Queixa Crime nº 0001303-65.2017.815.0000, onde o ex-vice-prefeito de Cajazeiras, Francisco Gomes, pede a condenação do atual prefeito, José Adelmir, pelo crime de calúnia.
Francisco Gomes narra que o prefeito colocou em dúvida a sua conduta e honestidade em entrevista dada a imprensa voltada ao Sertão da Paraíba. José Adelmir afirmou que o ex-vice-prefeito (2013 a 2016) teria adquirido um carro e toda a manutenção com dinheiro da Prefeitura para usufruto de sua família. A notícia teve repercussão na mídia local. Na esfera cível, o caso foi julgado parcialmente procedente, pelo Juízo da 5ª Vara Mista, e o prefeito de Cajazeiras foi condenado a pagar indenização no valor de R$10 mil. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho é o relator do feito.
Em Mandado de Segurança Coletivo nº 0801614-23.2017.8.15.0000, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado (ASMP) e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP) se insurgem contra ato omissivo supostamente praticado pelo procurador-geral do Estado da Paraíba, que não teria reajustado os valores dos auxílios alimentação e saúde no percentual de 5,51%, conforme estabelecido pelo Colégio de Procuradores, em reunião realizada em 13 de junho de 2016. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque vai analisar o mérito da questão. Na apreciação liminar, o relator indeferiu o pedido, ao verificar que a solicitação referente ao pagamento de auxílios não pode ser concedida através da referida medida.
Consta na pauta, também, 11 Agravos Internos, mais sete Mandados de Segurança, cinco Revisões Criminais, três Embargos de Declaração, dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e um Incidente de Inconstitucionalidade.
Com TJPB