PEDRAS DE FOGO: Polícia Federal deve investigar responsáveis por pesquisa eleitoral com indícios de fraude suspensa pela justiça

Imagem Reprodução da Internet

A juíza  Hygyna Josita S.de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de divulgação de pesquisa que estava violando a legislação ao não constar no questionário o nome de um dos candidatos conforme registro de candidatura.

A legislação determina que as pesquisas de intensão de votos sejam registradas e tenham os nomes corretos dos candidatos, ou seja, aqueles com os  quais os postulantes protocolaram no ato do pedido de registro de candidatura.

No caso de Pedras de Fogo a Empresa contratada foi a Gustavo Roque Tenório, e a contratante foi a Global Mídia Portal de Notícias e Comunicação Ltda.

No questionário da pesquisa, em vez de colocar o nome do candidato Dr Júnior, como foi registrado na Justiça Eleitoral, os responsáveis pela pesquisa colocaram Dr Manuel, o que viola o que determina Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

O candidato, ex-deputado federal Manoel Júnior, através de sua Coligação “Por Respeito a Pedras de Fogo”, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral obtendo decisão favorável para suspender a divulgação da pesquisa.

A Coligação “Por Respeito a Pedras de Fogo” deverá pedir investigação apurada na Polícia Federal e na Justiça Eleitoral para saber quem está por trás de um possível crime eleitoral .

 

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