A Assembleia Legislativa aprovou por maioria (20 × 7) a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” contra a Covid-19 na Paraíba. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, e subscrita pelo deputado Ricardo Barbosa.
Sem o “passaporte”, o cidadão não terá acesso livre à ambientes fechados em todo o Estado, a exemplo de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais.
Aqueles que não apresentarem o documento, ou seja, o cartão comprovando que foi vacinado contra Covid-19, também ficarão proibidos de inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Já o servidor público que não se vacinar perde o direito de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.
Apesar de estabelecer sanções a quem se recusar à vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei proíbe a imunização forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Após aprovação na Casa, a matéria segue para a sansão ou não do governador João Azevêdo