ELEIÇÕES 2020: Prazo para filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral vai até 4 de abril

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As pesquisas de intenção de voto referentes às eleições municipais de 2020 já estão liberadas desde 1º de janeiro e devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, de acordo com as regras fixadas para este ano.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou também outras datas para o pleito, que terá primeiro turno em 4 outubro. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.

Mudanças neste ano

Uma mudança em relação às eleições municipais de 2016 é que nestas eleições foi ampliado o prazo de transferência de domicílio eleitoral, antes feita até um ano antes das eleições. Agora, ela pode ser feita até seis meses antes do pleito, até 4 de abril.

4 de abril também é o limite para os partidos se registrem no TSE para disputar as eleições. O prazo deverá ser observado pelo Aliança pelo Brasil, do presidente Jair Bolsonaro, partido em formação e visto pelos bolsonaristas como alternativa ao PSL. O prazo que era de um ano também foi ampliado, beneficiando o presidente.

Veja o calendário das eleições 2020:

Janeiro

A partir do dia 1º: pesquisas precisam ser registradas
Todas as pesquisas de opinião devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da sua divulgação.
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do ano anterior.

Também fica proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidato ou mantidas por ele.

Fevereiro

18 e 20 de fevereiro: limite para cadastro biométrico em cidades listadas pelo TSE.
É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.

Março

5 de março ao dia 3 de abril: Janela partidária.
Vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato.

11 e 27 de março: Prazo final para alguns municípios realizarem o cadastro da biometria
É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.

Abril

1º de abril: Propaganda institucional do TSE

4 de abril: Prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE.
Prazo para que pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer. Prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE.

Maio

6 e 15 de maio: Alistamento e Financiamento coletivo
Prazo para obter título de eleitor, solicitar transferência ou alterar dados cadastrais.
Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura.

Junho

16 de junho: Fundo eleitoral
O TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficam vedado às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos..

30 de junho: Prestação de contas
Último dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos.

Julho

4 de julho: proibidas condutas que afetem igualdade entre candidatos
São proibidas iniciativas como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias
Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.

Agosto

Até 15 de agosto: Registro de candidatura
Prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.

A partir de 16 de agosto: Início da campanha eleitoral
Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha.

28 de agosto: Propaganda eleitoral
Permitida a propaganda inclusive na internet.

Setembro

A partir de 19 de setembro (15 dias antes da eleição): nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito.

24 de setembro (10 dias antes da eleição): último dia para requerer a segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral.

29 de setembro: nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Outubro

1º de outubro: Fim da propaganda eleitoral
Último dia para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 1º turno. Último dia para a realização de debate no rádio e na TV relativo ao 1º turno.

3 de outubro: fim de atos de rua
Último dia para utilizar carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.

4 de outubro: Primeiro turno das eleições
Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).

23 de outubro: fim da propaganda do 2º turno
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 2º turno. Último dia para realização de debate no rádio e na TV relativo ao 2º turno.

25 de outubro: Segundo turno das eleições nos municípios onde houver
Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).

Com Uol

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