A partir desta segunda-feira (4), todos os prazos dos processos judiciais eletrônicos voltam a correr no Tribunal de Justiça da Paraíba. No Poder Judiciário estadual, os processos eletrônicos já representam 90% e, atualmente, toda ação cível nova já é eletrônica, o que engloba processos cíveis comuns, de família, dos juizados especiais, processos fazendários, sucessões, dentre outros. “Com a retomada dos prazos destes processos, o TJPB retoma quase que plenamente a sua capacidade de solucionar litígios, inclusive se valendo de novos meios tecnológicos para cumprir sua função institucional”, ressaltou o juiz auxiliar da Presidência Meales Melo, informando, ainda, da possibilidade da realização de audiências por videoconferência.
“Nesse período de pandemia causada pela Covid-19, a Justiça não parou. Nossos fóruns foram equipados com instrumentos para a realização de videoconferências, possibilitando a oitiva remota de partes, testemunhas e acusados. Os juízes continuaram a julgar e os servidores a dar cumprimento aos processos, tendo a produtividade, inclusive, aumentado”, destacou o magistrado.
Meales Melo disse que outros instrumentos tecnológicos foram adotados, inclusive o cumprimento eletrônico de alvarás de soltura, bem como aqueles destinados ao levantamento de quantias em dinheiro em favor das partes e advogados. “A retomada dos prazos será benéfica para toda a sociedade”, ressaltou, fazendo referência à Resolução n.° 314/CNJ, de 20 de abril de 2020, que modifica as regras de suspensão dos prazos processuais.
O juiz lembrou que, para editar referida Resolução, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, levou em consideração a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente apenas para os processos eletrônicos, diante da realidade organizacional atual dos tribunais brasileiros e o regime de isolamento social imposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com a Resolução, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontram no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Ainda segundo a Resolução, as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em eletrônicos. Nas sessões por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas, nos termos do §4° do artigo 937 do Código de Processo Civil.
Com Gecom- TJPB