O Prefeito Airton Pires do Município de São João do Rio do Peixe tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa em uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado referente ao pregão Presencial n.º 20/16, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de palcos, tendas, sons, iluminações e banheiros químicos, prevista para ser realizada no dia 04 de abril de 2016.
Trata-se de denúncia encaminhada em 31 de março de 2016 pelo Sr. Jacob Muniz Medeiros Júnior, acerca de possível ilegalidade no processamento da licitação, na modalidade Pregão Presencial n.º 20/16. Os fatos alegam que a Edilidade não disponibilizou o edital desta licitação em nenhum site, nem veículo de circulação nacional, ou outro tipo de veículo comunicante que tenha circulação nacional.
As conclusões do Relator de Contas do TCE/PB, Glauco Antônio de Carvalho Xavier, consideram indícios suficientes de irregularidade no Edital, e que a não suspensão da abertura do procedimento acarretará grave prejuízo jurídico à Administração, bem como aos licitantes, recomenda a auditoria, com base no art. 195, § 1º, do Regimento Interno, a Expedição de Medida Cautelar com vistas a obstar a abertura do Pregão Presencial PR/20/2016 levada a efeito pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe até posicionamento final desta Corte.
- Com Reporterpb