O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, reafirmou a concessão do prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, a fim de que as Prefeituras apresentem à Corte o quadro de despesas com as festas de junho.
Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (07), ele fez alusão ao Ofício Circular nº 12/2023 expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.
Desse modo, o TCE recomenda aos prefeitos a apresentação dessas despesas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. Também, que eles demonstrem “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.
A providência, segundo o conselheiro Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”.
Com Ascom/TCE-PB PP