Completa essa semana mais de 30 dias que o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo, segue afastado do cargo com base em uma vedação legal inexistente, do ano de 1990, que proibia a reeleição de um mesmo parlamentar para comandar os destinos do Poder Legislativo local, dentro de uma mesma legislatura. O dispositivo, no entanto, foi alterado no ano de 1998, possibilitando que, assim como em outras casas legislativas, haja a possibilidade de reeleição no tocante à escolha da Mesa Diretora.
O advogado Rafael Lucena de Brito, que representa a defesa do presidente afastado Saulo Gustavo, em contato com a reportagem do PB Agora, na manhã desta terça-feira (30), explicou que foi encontrado no arquivo da Casa a Emenda à LOM n. 2/98 que retirou do ordenamento jurídico a vedação para a reeleição para o mesmo cargo da Mesa. Essa emenda, segundo esclareceu, alterou a LOM passando a permitir expressamente a reeleição, e era justamente essa possibilidade que estava em vigor quando da realização da eleição que conduziu Saulo Gustavo ao cargo de presidente, em maio de 2017.
Conforme Rafael, nesse contexto e para tentar confundir a justiça, os autores do Processo, que foram beneficiados com o afastamento ilegal do presidente, juntaram aos autos uma suposta publicação do Diário Eletrônico do Município datado de maio de 2016, que apenas reproduziu o texto original da LOM de 1990, tudo para tentar induzir o Juízo a erro.
Mesmo diante da comprovada mudança na Lei Orgânica, o judiciário paraibano ainda permanece se atendo à vedação legal inexistente para manter o afastamento do vereador da função de presidente. Inclusive, a juíza responsável por determinar o afastamento do parlamentar da função de presidente cita, na decisão, justamente o artigo da Lei Orgânica de 1990, que não mais consta no ordenamento jurídico do Município. A defesa do parlamentar já ingressou com vários pedidos para tentar auxiliar a justiça a corrigir o equívoco, mas até agora o processo continua parado, beneficiando quem ilegalmente está na função.
“O presidente Saulo Gustavo se encontra afastado com fundamento em premissa legal que não existe mais no ordenamento jurídico do município desde 1998, ou seja, é flagrantemente ilegal o afastamento e os danos já experimentados de impossível reparação”, argumentou Rafael.
Na contestação apresentada, a defesa aponta, inclusive, que de 1998 até agora, diversos outros presidentes foram reeleitos e não houve questionamentos. Para completar, o atual presidente interino da Casa, Anésio Miranda (PSB), que é um dos autores do Processo contra Saulo Gustavo, principal beneficiado com a decisão judicial equivocada e com a omissão do Poder Judiciário em restabelecer a legalidade, em 1998 era vereador, defendeu ativamente e assinou o ato de publicação da emenda que alterou a lei orgânica, justamente permitindo a reeleição.
Com PBAgora