O senador José Maranhão (MDB/PB) apresentou quatro emendas à Proposta de Emenda à Constituição que está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. As sugestões de mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados referem-se à pensão por morte, alíquotas progressivas e regras de transição.
O senador sugere alteração na proposta sobre a pensão por morte, para corrigir o que considera uma “imensa injustiça e discriminação de tratamento entre ativos e aposentados”. Entre outras mudanças, ele propõe que a pensão seja equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da remuneração ou da aposentadoria recebida pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social ou servidor público na data do óbito, acrescida de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento. José Maranhão argumenta que o texto da reforma aprovado pelos deputados “além de impor uma significativa redução do valor da pensão por morte em relação às normas constitucionais vigentes, prejudica ainda mais o servidor ou segurado que falecer na ativa.
No caso das alíquotas progressivas e extraordinárias, José Maranhão propõe uma emenda supressiva, tirando do texto o que considera uma cobrança que seria “inconstitucional e confiscatória”. Ele destaca que o texto vindo da Câmara viola os direitos e garantias individuais, ao implantar uma “progressividade estranha à natureza jurídica de contribuição previdenciária”. Para o senador, “o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas, que podem chegar a 22%, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontestável afronta ao poder aquisitivo do servidor público, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas, no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima”.
Outra emenda apresentada por José Maranhão trata das regras de transição dos servidores públicos mais antigos. Para o senador, na PEC6/2019, a transição é extremamente dura. Ele lembra que os que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998, já passaram por duas duras reformas da Previdência, que afastaram suas expectativas de aposentadoria.
O senador propõe um pedágio regressivo e estabelece como limite mínimo de pedágio o percentual de 30% para aqueles que estão há mais de 7 anos de se aposentar, aumentando até 100% para os que já estão muito próximos da aposentadoria.