Projeto prevê penas mais rígidas em casos de fraudes no auxílio emergencial

 

Advogado Sheynner Asfora (Imagem Reprodução)

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que aumenta de 1/3 até a metade as penas para crimes previstos no Código Penal quando forem praticados por conta do auxílio emergencial, sendo para obtenção indevida ou algum tipo de vantagem ilegal. De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), foram cerca de R$ 54 bilhões fraudados do benefício em 2020, valor que seria suficiente para pagar o benefício de R$ 300 a 60 milhões de pessoas durante três meses.

Presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra detalha que, caso aprovado, o projeto de lei 3186/2020 não só endurecerá a punição, mas vai coibir a prática criminosa. “Será mais um dispositivo para evitar que o dinheiro público, que em tese deveria dar suporte à pessoas em situação de vulnerabilidade, vá para pessoas que não precisem ou pior, facções que são especializadas nesse tipo de delito”, aponta.

Presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra detalha que, caso aprovado, o projeto de lei 3186/2020 não só endurecerá a punição, mas vai coibir a prática criminosa. “Será mais um dispositivo para evitar que o dinheiro público, que em tese deveria dar suporte à pessoas em situação de vulnerabilidade, vá para pessoas que não precisem ou pior, facções que são especializadas nesse tipo de delito”, aponta.

O relatório do TCU aponta ainda que entre as pessoas que receberam o auxílio indevidamente estão aquelas que possuem emprego formal, renda familiar acima do estabelecido pelo programa, brasileiros morando fora do Brasil, falecidos. Sheyner aponta que muitos tentam simular CPFs nos cadastros para tentar que eles sejam aprovados; outros usam o cadastro de outra pessoa, que em alguns casos nem tem conhecimento da fraude.

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa, para crimes de estelionato e falsidade ideológica. A inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de 2 a 12 anos e multa. Caso o projeto seja aprovado, aumentará em um terço as penas desses crimes quando forem cometidos visando o recebimento do auxílio emergencial.

Ainda conforme a proposta, o beneficiário que comprovadamente de má-fé receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. Neste mês de setembro, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o projeto, que agora aguarda a designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A Controladoria Geral da União (CGU) já recuperou cerca de R$7 bilhões em valores pagos indevidamente no auxílio emergencial. Em um ano, a Polícia Federal abriu 931 inquéritos para investigar fraudes no benefício. Neste mesmo período, foram registradas 44 prisões e 83 pessoas indiciadas.

Com Assessoria

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