Resolução do TJPB autoriza juízes a “vender” férias

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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Joás de Brito Pereira Filho, aprovou resolução que permite aos magistrados daquele tribunal “venderem” dias de férias em troca de ‘abono pecuniário’. A medida afeta todos os 256 juízes e 19 desembargadores do judiciário estadual.

De acordo com a resolução, a troca de dias de férias por abono poderá ser feita sem prejuízo aos subsídios ou outras verbas indenizatórias inerentes ao cargo, como os auxílios recebidos pelos magistrados.

A ‘venda’ só poderá ser feita ‘observadas a imperiosa necessidade do serviço, a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira’ do tribunal. O magistrado poderá trocar até 15 dias de férias, caso elas tenham sido fracionadas, mas deverá sempre escolher os primeiros ou últimos dias do descanso.

A categoria conta com dois meses de férias ao ano, além do recesso do judiciário entre dezembro e janeiro. Em novembro deste ano, a folha de pagamento dos magistrados incluiu rendimentos líquidos que variam entre R$ 17 mil a R$ 37 mil, incluindo indenizações, bonificações, pagamentos de férias e 13º salário.

FOLHA DE PAGAMENTO – JUÍZES TJPB

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Declaração do Presidente do TJPB:

“Essa resolução apenas autoriza a compra de dez dias de férias. E, isso, dependendo da conveniência administrativa do gestor e, também, das disponibilidades financeira e orçamentária. É uma mera resolução autorizativa. Isso já vem sendo feito, inclusive, por exemplo, no ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado. Ocorre, também, em outros estados da federação.”.

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

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