Por Ana Paula Ramos
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26) o projeto de lei aprovado pelo Congresso para dar mais transparência e eficiência na execução das emendas parlamentares.
O texto é resultado de um acordo entre os Poderes, atendendo determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para aperfeiçoar a transferência desses recursos inseridos no Orçamento da União. O tribunal suspendeu os pagamentos até que as medidas solicitadas pelo magistrado sejam cumpridas.
Apesar das mudanças com a nova lei, a Consultoria do Senado avaliou que o texto aprovado pelo Congresso não atende as exigências feitas pelo ministro.
Confira as principais mudanças:
‘Emendas Pix’ ganham novas normas
Atualmente, com as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação com qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.
Essas emendas parlamentares, que somam cerca de R$ 8 bilhões em 2024, foram questionadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Estados ou municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.
Dados devem constar no Portal da Transparência
O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.
O Poder Executivo do ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade. As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.
Além disso, o projeto define áreas prioritárias para as emendas, como saneamento, habitação, saúde, transporte, segurança, agropecuária, ciência e tecnologia, reafirmando o compromisso do Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país.
A regulamentação também exige que as transferências de recursos sejam registradas no portal Transferegov.br, com identificação clara dos valores, destinatários e cronogramas, assegurando total transparência e acesso público às informações. A rastreabilidade é reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela fiscalização contínua do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais estaduais e municipais.
Emendas de bancada estadual só podem ser destinadas para o estado correspondente
As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.
Emendas de comissão devem considerar ações de interesse nacional ou regional
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para ações de interesse nacional ou regional. As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais.
Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional.
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