Segunda Câmara do TCE julga regulares contas de nove institutos de Previdência

Conselheiro André Carlo preside a Segunda Câmara (Imagem Reprodução)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou, nesta terça-feira (07), sua 3106ª sessão ordinária híbrida para apreciar uma pauta com 73 processos, entre os quais, nove prestações de contas de institutos próprios municipais de previdência, todos julgados regulares pelos conselheiros, que na oportunidade, destacaram a melhoria nas gestões dos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias, que são fundamentais para a garantia das aposentadorias, conforme observou o conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente do colegiado.

Foram julgados regulares – alguns com ressalvas, os processos de prestação de contas de 2020 dos institutos de previdência de Belém, Pilõezinhos, Riachão, Mari, Pilões, Cuitegi e Sertãozinho. Pirpirituba e Cuitegi, referentes a 2021. O conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, relator das contas do instituto de Pilõezinho, enfatizou que o saldo financeiro daquele órgão municipal cresceu 167,64%, em relação ao exercício anterior.

O conselheiro André Carlo observou que os resultados apresentados pelos municípios são, em grande parte, reflexos das ações do TCE como órgão orientador, em muitos dos casos decorrentes dos alertas emitidos. “Existe a percepção de melhorias nas prestações de contas”, frisou ele. O conselheiro Fernando Catão também fez menção ao trabalho de conscientização realizado pela Corte de Contas, junto aos gestores municipais.

O colegiado decidiu pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Alagoa Nova, exercício de 2020. Os conselheiros também negaram provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Riacho de Santo Antônio, Franklin de Araújo Neto, em face de decisão contrária, consubstanciada no Acórdão AC2 – TC 02594/22, referente ao exercício de 2010 ( proc. nº 10060/10).

A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3106ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Compuseram o quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (membro convidado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Com Ascom TCE-PB

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