O Ministério Público Federal na Paraíba questiona o Parque Sanhauá, obra hoje considerada a “menina dos olhos” da gestão de Luciano Cartaxo (PV). Alega a falta de autorização da União, proprietária do terreno, para construção.
E, com toda razão, recomendou à Prefeitura de João Pessoa e à empreiteira responsável que não executem a obra enquanto a situação não seja regularizada, segundo reportagem publicada pelo Clickpb.
Construir no “quintal do vizinho” sem autorização é jogar dinheiro fora e, nesse caso, trata-se de dinheiro público, do contribuinte, fato que pode complicar a vida do gestor.
Veja abaixo a reportagem na íntegra:
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que se abstenha de iniciar a aplicação de recursos federais na obra do Parque Ecológico Sanhauá, projeto turístico que a prefeitura pretende construir na área onde está localizada a comunidade tradicional ribeirinha Porto do Capim, no centro histórico da capital. O MPF também recomendou à superintendência local da Caixa Econômica Federal (CEF) que não realize pagamentos referentes a medições da obra do projeto turístico.
Uma terceira recomendação foi feita à construtora Planes Engenharia e Construção, empresa responsável pela construção do Parque Sanhauá, para que se abstenha de iniciar a execução da obra. As recomendações foram feitas em razão de ausência de regularização na cessão da área onde a prefeitura pretende construir o parque turístico. A área é de propriedade da União.
Os recursos, que ultrapassam R$ 12,5 milhões (já com aditivo de 7,73%), provenientes do Ministério da Cidadania, são decorrentes do Contrato nº 0424015-34 (Siafi 684973), firmado com a CEF. Para aplicação dos recursos, a PMJP realizou o Procedimento Licitatório nº 33036/2018 na modalidade concorrência.
O MPF fixou prazo de dez dias, a contar do recebimento das recomendações, para que a PMJP, a CEF e a construtora informem as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas recomendações ou as razões para não acatarem as medidas recomendadas. Prefeitura, Caixa e construtora foram informadas que o não acatamento das recomendações poderá dar ensejo ao ajuizamento das ações judiciais cabíveis.
Sem autorização
Em 26 de junho de 2019, a prefeitura informou ao MPF o início das obras de intervenção na comunidade tradicional do Porto do Capim, especificamente, na área conhecida como Vila Nassau. Por meio de ofício, a administração municipal comunicou que as áreas objeto das intervenções são “em sua grande maioria áreas públicas, de propriedade da União, que teriam sido cedidas ao Município de João Pessoa para implantação do projeto de revitalização do Centro Histórico”, o que não foi confirmado pela SPU.
O que diz o TCU – Sem a titularidade da área em que pretende edificar o parque turístico, a prefeitura não poderia sequer ter celebrado o contrato de repasse com a Caixa Econômica, visto que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a regularização fundiária do imóvel onde a obra será executada é condição prévia para a efetivação de contratos de repasse com o banco federal. Conforme o Acórdão nº 2824/2009, proferido pelo plenário do TCU: “Previamente à celebração de contratos de repasse, o concedente deve exigir projeto técnico da obra e comprovantes de propriedade do imóvel onde será executada, realizando a análise técnica das propostas”.
Noutro acórdão (3213/2014), o plenário do TCU determina que “a regularização da situação fundiária das áreas em que serão realizadas obras públicas deve ser providenciada com antecedência pelas entidades com as quais a União pactua a execução de plano de trabalho de forma descentralizada”.
Em sintonia com os precedentes da corte de contas da União, o MPF enviou representação ao TCU solicitando que o tribunal fiscalize a aplicação de verbas federais referentes à obra do Parque Ecológico Sanhauá por parte da Prefeitura de João Pessoa.
Consulta prévia, livre e informada – Há mais de 70 anos, a comunidade tradicional do Porto do Capim mantém-se fiel às referências culturais e às tradições ribeirinhas de sua localidade. Ao emitir a recomendação, o MPF também considerou que o projeto de intervenção da prefeitura não promoveu a devida consulta à comunidade tradicional acerca da construção do Parque Ecológico Sanhauá. A consulta, de forma prévia, livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos, é um direito garantido às comunidades tradicionais, conforme dispõe o artigo 6º da convenção de número 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde 2015, por meio do Inquérito Civil nº 1.24.000.001117/2015-16, o Ministério Público Federal acompanha a pretensão da Prefeitura Municipal de João Pessoa de realizar obras na localidade conhecida como Porto do Capim, no Centro Histórico da capital.
Com Clickpb