A ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a antecipação da eleição para o segundo biênio da mesa diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que havia sido realizada em fevereiro de 2023, foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da Suprema Corte acontece após a Casa ter promovido, na última terça-feira (26), uma nova eleição para o segundo biênio da mesa diretora, em conformidade com o recente entendimento judicial.
“(o presidente da Assembleia Legislativa) noticiou que, em 26 de novembro de 2024, houve nova eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para o biênio 2025 2026, de acordo com a novel disposição regimental (e-docs. 21 e 22). Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade”, traz o trecho final do despacho monocrático.
Entenda
O caso veio à tona após a Procuradoria Geral da República (PGR) ter questionado no Supremo Tribunal Federal as mudanças no regimento interno feitas por algumas Casas Legislativas do País que antecederam as eleições da Mesa Diretora.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para tornar inconstitucionais as antecipações das eleições para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas.
A Assembleia da Paraíba chegou a divulgar uma nota afirmando que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivo da Constituição Estadual que assegura o direito à reeleição da mesa diretora da Assembleia, não interfere em nada na composição da atual mesa diretora da Casa Epitácio Pessoa.
Mesmo assim, a Casa aprovou um projeto de resolução alterando a data da eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa. A nova eleição para a Mesa Diretora ocorreu no dia 26 de novembro e Galdino foi reeleito.
Com Portal Paraíba