O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou seu entendimento e agora formou maioria para permitir que as assembleias legislativas revoguem a prisão preventiva de deputados estaduais. O ministro Dias Toffoli modificou seu voto nesta quarta-feira (08) e formou a maioria necessária.
No ano de 2017, Toffoli havia votado contra a permissão às assembleias para revogar prisões de deputados. Na época, ele acompanhou os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Hoje, ele modificou seu voto e agora acompanha os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Eles consideram que a regra segundo a qual Câmara e Senado podem decidir sobre a prisão de parlamentares federais em 24 horas, prevista na Constituição, se estende a deputados estaduais.
Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Por seis votos a cinco, os ministros decidiram manter os trechos das constituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. O entendimento é válido somente para os três estados, mas deve nortear as regras em todas as assembleias legislativas do país.
A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso.
O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso afirmou que entende que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça. “Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer congresso desfrutava dessa competência.”
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção. “Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.
Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.
“O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco. E a não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão, portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.

