O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Relator do RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 167952 – PB, deu provimento a recurso e determinou o trancamento de ação penal ajuizada perante a comarca de Cabedelo, em razão da suposta prática de crime contra a ordem tributária cometido por seus diretores.
No entendimento do Ministro, ao reformar o julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, não se pode admitir narrativas que não apontem, minimamente, a prática de ações ou omissões relevantes para os atos delituosos. Assim, não há como manter a denúncia por se revelar demasiado genérica com relação ao recorrente.
Segundo o advogado do empresário, Edísio Souto, os sócios, gerentes e diretores da empresa não podem ser responsabilizados penalmente apenas por ocuparem cargos de gestão, sem que a acusação demonstre concretamente alguma atitude no sentido efetivo de sonegação do tributo.
O caso envolvia uma empresa de combustíveis acusada de, nos meses de novembro e dezembro de 2015, ter deixado de recolher valores relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em montante na ordem de R$ 3,5 milhões.
Com Assessoria