O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (31), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, aprovou as prestações de contas das prefeituras de Picuí, Nazarezinho, Curral Velho, Pedra Branca, Zabelê, Poço de José de Moura, Araçagi, Alagoinha e Boa Ventura, relativas a 2020. A Corte apreciou uma pauta de julgamento com 26 processos, sendo 12 de prefeituras municipais.
A ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, ocupou a tribuna de defesa, por ocasião do julgamento de suas contas, e enalteceu a celeridade do Tribunal de Contas, que naquela oportunidade votava o último processo de prestação de contas do município, referente a 2020, após oito anos de mandato.
A gestora lembrou o processo de acompanhamento da gestão, iniciativa do TCE-PB, que tem com essa modalidade o intuito de acompanhar as contas do gestor em tempo real, permitindo assim a emissão de alertas nos casos de inconformidades, que podem ser corrigidas ao longo do exercício.
O presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, agradeceu o reconhecimento da ex-prefeita e reiterou o compromisso do TCE com a melhoria das prestações de contas. A cada ano o órgão avança pelos meios eletrônicos e busca orientar os gestores, não só em relação às contas, mas também no que diz respeito aos resultados dos investimentos públicos para a sociedade, observou o presidente.
Na atual gestão, o Tribunal vem experimentando uma nova realidade na elaboração de relatórios iniciais de auditoria, que passaram a ser feitos de forma eletrônica, acelerando o processo de atualização. Hoje, o TCE já está apreciando várias contas do exercício passado e o objetivo é julgar todas as contas públicas já no ano seguinte, após o fim da gestão, projetou o presidente.
Regularidade – Regulares foram julgadas as contas da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2020), Secretaria de Estado da Articulação Política (2019) e Casa Civil do Governador (2016).
O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 15439/18), contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-00906/2020, a respeito de imputação de débito referente à Inexigibilidade de Licitação nº 088/2018, bem como a apelação impetrada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, referente ao processo TC nº 05049/18, face o Acórdão AC2 TC 01826/20, referente à utilização irregular de recursos públicos.
Composição – O Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2368ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
Com Ascom TCE –PB