TCE dá 30 dias de prazo para Secretaria Estadual de Saúde justificar convênios com entidades filantrópicas

Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (05), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e julgou regulares as contas da Cagepa – Companhia de Água e Esgotos do Estado e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Infraestrutura e Recursos Hídricos, e do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, relativas ao exercício de 2022.

Receberam pareceres pela aprovação as prestações de contas das prefeituras municipais de Cachoeira dos Índios, Itabaiana, Areial, Tavares, Mãe D’Água, Areia de Baraúnas e Curral Velho, referentes a 2022.

Prazo – O Pleno concedeu um prazo de 30 dias à Secretaria de Estado da Saúde para encaminhar ao TCE a documentação comprobatória dos repasses realizados, a título de convênios, a entidades do terceiro setor – sem fins lucrativos, durante o período entre janeiro de 2019 e outubro de 2023. A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, ao apreciar uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas, acatada pelo colegiado.

No voto, o relator destacou que as principais entidades que receberam recursos foram a Fundação Napoleão Laureano e a Fundação de Assistência da Paraíba, em valores superiores a R$ 35 milhões. Na decisão, a Corte de Contas cobra os instrumentos probatórios que fundamentaram os repasses financeiros às entidades filantrópicas, e que se demonstre de forma clara e objetiva, as ações de fiscalização a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, relacionadas aos repasses descritos.

Recursos – O Pleno negou provimento, por maioria, ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a respeito de procedimentos julgados irregulares, no tocante à coleta de resíduos sólidos durante sua gestão (proc. nº 05968/17). Quanto ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite (proc. nº 06910/18), sobre pregão presencial para aquisição de material escolar e de expediente, entendeu o Colegiado pelo provimento modificar a decisão e julgar regulares com ressalvas o processo licitatório.

Universitários – Alunos do curso de Direito, 3º e 8º º períodos, da Faculdade da Paraíba – FPB, coordenado pelo professor Alex Taveira, acompanharam a análise da prestação de contas da prefeitura de Tavares, relativas a 2021, que teve como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. A iniciativa faz parte de um programa do TCE, por meio da Escola de Contas – Ecosil. Após o julgamento os alunos visitaram as dependências do Tribunal para conhecer o funcionamento da Corte de Contas.

Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento do ex-vereador da Câmara Municipal de João Pessoa, Benilton Holanda, ocorrido na última sexta-feira (31). A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, que destacou a atuação do ex-parlamentar por três mandatos. O ex-vereador era atualmente suplente naquela Casa Legislativa.

Composição – O TCE realizou sua 2449ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quorum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Com Ascom TCE-PB

 

 

 

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