TCE da Paraíba aprova contas de 10 prefeituras e imputa débito à “OS” Cruz Vermelha por cobrança irregular de taxas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), apreciou uma pauta de julgamento com 23 processos, entre os quais recursos e prestações de contas. Foram aprovadas as contas de 10 prefeituras e da Casa Civil do Governador. A Corte julgou irregular a cobrança de taxas de administração, realizada pela Organização Social Cruz Vermelha, durante a gestão do Hospital de Traumas, e imputou débito de R$ 1.972.333,08 à OS, solidariamente, com o ex-secretário de saúde, Waldson Dias de Souza.

O processo decorreu de recurso e verificação de cumprimento de decisão (proc. nº 14965/11), referente à cobrança de taxas de administração, que na visão do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, foram pagas ilegalmente à OS Cruz Vermelha, no período de gestão à frente do Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. O TCE identificou que a quantia a ser ressarcida pela OS equivaleu a R$ 1.972.333,08, no entanto, a Auditoria identificou que os recursos foram pagos pela própria Secretaria de Saúde, reiterando assim a irregularidade apontada.

Na decisão, a Corte de Contas, por unanimidade, entendeu que ficou configurada a irregularidade, já que os valores imputados deveriam ser devolvidos pela OS, supondo-se assim, que “as partes signatárias ludibriaram dolosamente a judicatura de contas”, conforme o entendimento do Ministério Público. Seguindo o voto do relator, o Pleno responsabilizou o então superintendente da OS Cruz Vermelha, Edmon Gomes da Silva Filho, e o ex-secretário Waldson Dias de Sousa, solidariamente, pela devolução da quantia paga, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias.

Aprovadas – Foram julgadas regulares – algumas com ressalvas, as contas das prefeituras de Ouro Velho, São João do Cariri, Capim, Massaranduba, Prata, Salgadinho, Vista Serrana, São Bentinho e Princesa Isabel, relativas ao exercício de 2022. De 2021, foram aprovadas as prestações de contas de Lagoa Seca e São José de Espinharas. A Corte ainda julgou pela regularidade, com ressalvas, as contas de 2022 da Casa Civil do Governador, gestão da Sra. Íris Rodrigues Dantas Cavalcanti.

Recursos – Pelo Provimento Parcial foi a decisão do Pleno em relação ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão consubstanciada no Acórdão AC1TC-02269/23. O processo foi relatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, afastou a responsabilização solidária do ex-secretário e decidiu pela regularidade das contas com ressalvas.

Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal aprovou “Voto de Pesar”, em face do falecimento do jornalista Agnaldo Almeida, após propositura feita pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz. Da mesma forma, em virtude do falecimento da Sra. Fátima Pires, que vem a ser mãe do deputado estadual Lindolfo Pires. Proposto pelo conselheiro André Carlos Torres, também foi aprovado pesar pelo falecimento da Sra. Maria Franco Vieira, genitora da auditora Ana Cláudia, pertencente aos quadros de Controle Externo do TCE.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2435ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Marcos Vinicius Carvalho Farias e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

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Com Ascom TCE-PB

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