Os prefeitos paraibanos devem assegurar aos servidores públicos municipais com graduação nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária o correspondente piso salarial determinado pela Lei Federal nº 4.950-A, que trata da matéria.
Recomendação neste sentido está expressa no ofício circular nº 21/2023 emitido a todos eles pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz. No mesmo documento, ele adverte que a inobservância à norma legal pode acarretar sanções aos responsáveis, quando da análise das suas prestações de contas ao TCE.
A providência – extensiva aos ocupantes dos demais cargos contemplados pela legislação federal – decorre de convênio recentemente firmado, neste sentido, entre o Tribunal de Contas e o Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura (CREA-PB).
“Uma comunhão de esforços para a orientação aos jurisdicionados”, é como o presidente do TCE trata do convênio com o CREA no ofício que tem como assunto os concursos municipais para investidura de candidatos com essas graduações acadêmicas.
Com Ascom/TCE-PB