O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba retomará suas atividades presenciais de forma gradual e sistematizada, a partir do dia 17 de agosto, com regime de trabalho misto, presencial e remoto, em razão da pandemia da covid-19 . O plano de retomada das atividades está previsto na Portaria nº 077, de 23 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira (28), assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O Tribunal suspendeu suas atividades presenciais no dia 19 de março, início da pandemia no país, por medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus.
As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio de videoconferência.
Expediente– Já foram adotadas providências para estruturar os espaços físicos no prédio e setores. O horário de expediente presencial e de atendimento ao público, será das 8h às 12h e das 14h às 18h, devendo os setores dividirem-se em turmas de trabalho, de forma que cada turma execute suas atividades em turno fixo, evitando o contato presencial com os servidores do turno subsequente.
As atividades presenciais serão liberadas por etapas. O número de pessoas em atividade presencial no mesmo horário fica limitado a um terço do total de integrantes da sala, podendo, se necessário, ser utilizado o sistema de rodízio diário, respeitada a regra do turno fixo. As horas restantes da jornada normal de trabalho serão, quando possível, cumpridas em regime de teletrabalho, sob fiscalização da chefia imediata.
Regras de teletrabalho – De acordo com a Portaria, poderão exercer suas atividades integralmente em regime de teletrabalho, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; os portadores de doença cardiovascular, incluindo hipertensão arterialsistêmica, diabetes, doença pulmonar crônicagrave, neoplasias malignas, obesidade, doentes renais crônicos, e portadores de demais comorbidades associadas à Covid-19; as gestantes e as lactantes; os servidores com filhos menores de 12 anos de idade, matriculados em instituição de ensino com aulas telepresenciais.
Qualquer servidor ou membro que apresente sintomas da Covid-19 e/ou teste laboratorial positivo e/ou tenha contato domiciliar com casos confirmados da doença, ficará afastado de suas atividades, devendo comunicar a sua condição por e-mail ao DERH (derh@tce.pb.gov.br), vedado o seu comparecimento pessoal à sede do Tribunal.
Atendimento ao público – Para a retomada progressiva das atividades presenciais, o atendimento ao público externo terá limitação, às dependências do Tribunal. Somente terão acesso os usuários internos, advogados, representantes dos jurisdicionados e cidadãos que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Fica suspensa a realização de eventos presenciais, como palestras, cursos e congêneres, vedada a aglomeração de pessoas nas dependências do Tribunal.
Para o presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana, o objetivo de todas as medidas adotadas no plano de retomada é de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade geral. “O regime de teletrabalho vem alcançando resultados positivos, quantitativa e qualitativamente, possibilitando o desempenho das atividades institucionais e fiscalizatórias do Tribunal”, destacou.
Medidas de prevenção – Medidas voltadas à redução do potencial contágio da doença serão coordenadas pelo setor médico do TCE-PB. Para a retomada, o TCE adotará medidas de prevenção, como aferição da temperatura corporal, por meio de termômetro digital sem contato direto, no momento do acesso às dependências do Tribunal, seja pelo portão principal (entrada de pedestres) ou pelas duas guaritas (acesso com veículo), sendo vedado o ingresso e a permanência de pessoas que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8ºC, ou que se recusem a se submeter à referida aferição.
A Assessoria de Comunicação do TCE-PB (Ascom) promoverá campanhas de ampla divulgação das determinações, tanto internamente como para o público externo. Já a Assessoria de Segurança, fiscalizará o cumprimento das medidas estabelecidas no plano de retomada. Todas as medidas serão acompanhadas pela Diretoria Administrativa e supervisionadas pela Diretoria Executiva Geral (DIREG).
As medidas adotadas pelo TCE-PB levam em consideração critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, mundial e nacional, decretos Estadual e Municipal, além de Portarias deste Tribunal de Contas, objetivando viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e público em geral, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Acesse aqui a Portaria nº 077, de 23 de julho de 2020, publicada nesta terça-feira (28) https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
Com Fábia Carolino/Ascom-PB