TCE determina exonerao de 627 prestadores de servio da Prefeitura de Itabaiana

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O Tribunal de Contas do Estado fixou um prazo de 90 dias para a Prefeitura Municipal de Itabaiana, no Agreste paraibano, realizar concurso pblico a fim de substituir os prestadores de servio. Um levantamento produzido pela auditoria mostra que desde 2009 a prefeitura vem contratando servidores sem concurso pblico. A cada ano tem aumentado as contrataes, chegando em 2014 ao percentual de mais de 34% do total dos servidores da edilidade.

No ltimo levantamento (novembro de 2014) havia 627 prestadores de servio distribudos na prefeitura, no Fundo Municipal de Assistncia Social e no Fundo Municipal de Sade. Assiste, pois, razo auditoria desta Corte de Contas, ao apontar como irregularidade a permanncia de contrataes precrias, eis que tal circunstncia descaracteriza a excepcionalidade dos servios. De fato, havendo necessidade permanente da execuo dos servios contratados, deve a gesto municipal realizar concurso pblico para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade, destacou o relator do processo, conselheiro Andr Carlo Torres Pontes.

Ele observou que havendo necessidade permanente da execuo dos servios contratados, deve a gesto municipal realizar concurso pblico para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade. No resta dvida, pois, que o mandamento constitucional de acessibilidade aos cargos pblicos mediante a aprovao em concurso pblico no est sendo observado pela gesto municipal de Itabaiana, afirmou.

De acordo com o conselheiro Andr Carlo, o Tribunal de Justia j decidiu em vrios julgamentos pela inconstitucionalidade de leis municipais que preveem a contratao de servidores por excepcional interesse pblico. No caso da prefeitura de Itabaiana, ele observou que no havia nenhuma lei prevendo tais contrataes. E mesmo havendo norma, no se pode atribuir a todas as contrataes suscitadas pela auditoria o carter de necessidade temporria a atrair a possibilidade de vnculos apenas por tempo determinado.

Por conta das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil ao atual prefeito Antnio Carlos Rodrigues de Melo Junior. Tambm foi aplicada uma multa no mesmo valor para a ex-prefeita Eurdice Moreira da Silva. Eles tm o prazo de 30 dias para fazerem o recolhimento das multas junto conta do Fundo de Fiscalizao Oramentria e Financeira municipal, sob pena de cobrana executiva.

Com PB Agora

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